

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 29-49, jun - ago. 2015
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um extraordinário colaborador da atividade jurisdicional, portador de
exclusivo e superlativo conhecimento pontualmente equidistante da
intelecção judicial. No que se refere à gênese desse extraordinário in-
terveniente, disserta o contemporâneo CARLOS GUSTAVO RODRIGUES
DEL PRÁ:
"
A figura do
amicus curiae
já é antiga no direito. Há notícia
de que suas raízes se encontram no direito romano, mas
certamente em uma conformação bastante distinta daquela
que chegou até nossos dias. De forma mais precisa, podemos
apontar sua ascendência no direito inglês medieval, pois que,
de certa forma, sua previsão já se encontrava nos chamados
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, nos séculos XIV a XVI
13"
.
2
Nesse contexto, permite-se a referência ao magistério de JAVIER
PARICIO, citado por JÔNATAS LUIZ MOREIRA DE PAULA, a respeito da ati-
vidade jurisdicional romana em 74 d. C., onde havia o exercício de uma
função proeminentemente auxiliadora da jurisdição, em que se vislumbra
uma forma, ainda que obviamente distanciada da sofisticação atual, de
contribuição de uma entidade portadora de específico e imprescindível
saber, posto que "Em cada província a jurisdição máxima era exercida pelo
governador, auxiliado por um conselho assessor, em que deviam figurar
conhecedores do direito romano e das tradições jurídicas locais".
3
JUAN IGLESIAS, reportando-se às compilações pre-justinia-
neias, precisamente à denominada Lei das Citações, traz à baila, a
juízo do autor do presente artigo, um exemplo, ainda que historica-
mente embrionário, da participação de expressiva entidade concor-
rente para a formação da convicção judicial:
"A) Ordenação do
jus
. Compilações de
iura
. – Com o fim de faci-
litar a consulta dos
iura
clássicos, e por ocasião de estes serem
invocados perante os tribunais, estabelece-se por uma consti-
tuição de Teodosio II e Valentiniano III, do ano 426, dotada de
2
Amicus Curiae
: instrumento de participação democrática e de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, Curiti-
ba: Juruá, 2008, p. 25.
3
História do Direito Processual Brasileiro
: das origens lusas à escola crítica do processo, 1ª ed., São Paulo: Manole,
2002, p. 75.