

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015
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"A simples leitura do art. 184 do CP – “violar direito de au-
tor” – para a maioria dos brasileiros, incluindo aqueles de
formação universitária, não esclarece, com o mínimo de ta-
xatividade necessária, qual a conduta para a qual se prevê a
imposição da pena."
E ainda:
"A expressão “violar direito de autor” não descreve o com-
portamento proibido de forma minimamente precisa e, por
isso, esvanece totalmente sua função de garantia, contra-
riando o princípio constitucional da taxatividade."
Pelas transcrições e posicionamentos descritos, resta nítido que
a alegação da inconstitucionalidade do referido dispositivo penal faz-se
sempre mais presente no Judiciário, o que, por sua vez, pode estar a evi-
denciar uma problemática, afinal, se o tipo penal fosse claro e objetivo, as
alegações de sua inconstitucionalidade não se sustentariam.
6. Conclusão
O presente trabalho científico propôs a análise do artigo 184 do
CPB, visando a identificar se este se amolda ao perfil constitucional do
Estado Democrático de Direito.
Em vista dos argumentos apresentados, a conclusão pela incons-
titucionalidade material do referido dispositivo faz-se necessária, dada a
evidenciação de afronta a princípios constitucionais penais.
Com a pesquisa, verificou-se que a ausência de descrição na condu-
ta delituosa, é incompatível com os princípios constitucionais da legalida-
de e da taxatividade, o que, por sua vez, evidencia a inconstitucionalidade
substancial do referido dispositivo penal e justifica a defesa de tê-lo ex-
purgado do ordenamento jurídico atual.
Constatou-se ainda, que a solução proposta em sede doutrinária,
qual seja, a escolha pela norma penal em branco, buscando complemen-
tações na Lei n° 9.610/98, acarreta afronta ao princípio da separação dos
poderes, bem como equiparação de ilícitos de diferentes naturezas.
Traçando soluções em sede legislativa para a problemática, o pre-
sente trabalho mostra-se relevante não somente para a constatação ou le-