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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, p. 172-198, jun. - ago. 2015

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"A simples leitura do art. 184 do CP – “violar direito de au-

tor” – para a maioria dos brasileiros, incluindo aqueles de

formação universitária, não esclarece, com o mínimo de ta-

xatividade necessária, qual a conduta para a qual se prevê a

imposição da pena."

E ainda:

"A expressão “violar direito de autor” não descreve o com-

portamento proibido de forma minimamente precisa e, por

isso, esvanece totalmente sua função de garantia, contra-

riando o princípio constitucional da taxatividade."

Pelas transcrições e posicionamentos descritos, resta nítido que

a alegação da inconstitucionalidade do referido dispositivo penal faz-se

sempre mais presente no Judiciário, o que, por sua vez, pode estar a evi-

denciar uma problemática, afinal, se o tipo penal fosse claro e objetivo, as

alegações de sua inconstitucionalidade não se sustentariam.

6. Conclusão

O presente trabalho científico propôs a análise do artigo 184 do

CPB, visando a identificar se este se amolda ao perfil constitucional do

Estado Democrático de Direito.

Em vista dos argumentos apresentados, a conclusão pela incons-

titucionalidade material do referido dispositivo faz-se necessária, dada a

evidenciação de afronta a princípios constitucionais penais.

Com a pesquisa, verificou-se que a ausência de descrição na condu-

ta delituosa, é incompatível com os princípios constitucionais da legalida-

de e da taxatividade, o que, por sua vez, evidencia a inconstitucionalidade

substancial do referido dispositivo penal e justifica a defesa de tê-lo ex-

purgado do ordenamento jurídico atual.

Constatou-se ainda, que a solução proposta em sede doutrinária,

qual seja, a escolha pela norma penal em branco, buscando complemen-

tações na Lei n° 9.610/98, acarreta afronta ao princípio da separação dos

poderes, bem como equiparação de ilícitos de diferentes naturezas.

Traçando soluções em sede legislativa para a problemática, o pre-

sente trabalho mostra-se relevante não somente para a constatação ou le-