

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18,n. 69, p. 115-128, jun. - ago. 2015
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brasileira assegura ao biografado não é dinheiro — que, aliás,
ele pode não ter o menor interesse em receber —; é a prote-
ção da sua honra e da sua privacidade, direitos considerados
indisponíveis e inalienáveis por toda a doutrina jurídica que
se ocupa desses temas"
25
.
Ademais, ao se reduzirem as formas de proteção da intimidade à tu-
tela indenizatória repressiva, cria-se o risco de se tornar a violação dos di-
reitos da personalidade economicamente vantajosa. Mormente, tendo em
vista a tendência jurisprudencial de fixar diminutas indenizações por danos
morais e o escopo de lucro ínsito à maior parte das obras biográficas. Como
alerta Maria Celina Bodin de Moraes, a quantidade de “bisbilhotices mais
disparatadas sobre a vida privada das pessoas” retratadas em biografias “in-
fluencia diretamente a quantidade de exemplares vendidos”
26
.
Não obstante, raciocinando de modo inverso, também não seria
constitucionalmente válido substituir o direito à livre expressão do biógrafo
por uma prestação indenizatória do biografado que não quisesse, sem qual-
quer fundamento jurídico para tal, ver publicada uma obra sobre a sua pes-
soa. A solução indenizatória, num sentido ou no outro, mostra-se flagrante-
mente inadequada e vulnera gravemente um dos direitos em conflito.
Regressando aos ensinamentos de Gilmar Mendes, resta claro que:
“Se a Constituição assegura não só a inviolabilidade do direi-
to, mas também a efetiva proteção judiciária contra lesão ou
ameaça de lesão a direito (CF, art. 5º, XXXV), não poderia o
Judiciário intervir para obstar a configuração da ofensa defi-
nitiva, que acaba acarretando danos efetivamente irrepará-
veis? Que significaria a garantia de proteção judiciária efetiva
contra lesão ou ameaça de lesão a direito se a intervenção
somente pudesse se dar após a configuração da lesão? Pou-
co, certamente, muito pouco!”
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No que tange às biografias em particular, cabe destacar, existem
peculiaridades que potencializam as lesões aos direitos da personalidade
25 Ibdem.
26 BODIN de MORAES, Maria Celina.
Biografias não autorizadas
: conflito entre a liberdade de expressão e a pri-
vacidade das pessoas humanas?. Rio de Janeiro: Civilistica, 2013 (Editorial). Disponível em:
<http://civilistica.com/biografias-nao-autorizadas>. Acesso em: 18/01/2014.
27 MENDES, Gilmar Ferreira. "Colisão de direitos fundamentais": liberdade de expressão e de comunicação e direito
à honra e à imagem.
Revista de Informação Legislativa
, a. 31, nº 122, mai/jul 1994, páginas 297-301.