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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 80-96, mar. - mai. 2015

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Verifica-se, portanto, perfeita sintonia entre o Princípio do De-

fensor Natural e o postulado constitucional da duração razoável do

processo. Todavia, por ora, a instituição Defensoria Pública não se

encontra plenamente estruturada de modo a atender, com maes-

tria, plena e integralmente, todas as demandas que lhe são cabíveis.

Assim, diante desse conflito, prepondera o mandamento constitu-

cional da duração razoável do processo a fim de que os jurisdicio-

nados não sejam prejudicados no tocante à eventual morosidade

de seus litígios. Por outro lado, sobejam dúvidas, mesmo sem en-

trar no mérito da qualidade média de advogados dativos nomeados

pelo magistrado, quanto à efetiva ampla defesa, uma vez que, ao

menos, os defensores públicos foram aprovados em concurso públi-

co de indubitável legitimidade para a seleção de profissionais aptos

à garanti-la.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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Trabalho".

Revista Justiça do Trabalho

nº 248. 2004.

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Tempo e Processo

: uma análise em-

pírica das repercussões do tempo na fenomenologia processual (civil e

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DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. "Direito à Jurisdição Eficiente e

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http://jus.com.br/artigos/3348/direito-funda-

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; Rio

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Lumen Juris

. 2ª edição. 2007.