

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 97-125, mar. - mai. 2015
97
Cláusula de Raio Sob a
Perspectiva do Direito
Civil-Empresarial
Leonam Machado de Souza
Pós-graduado em Direito pela EMERJ. Mestre em Di-
reito pela Univesidade do Estado do Rio de Janeiro
- UERJ. Advogado.
Alexandre Ferreira de Assumpção Alves
Mestre e Doutor em Direito pela Universidade do Es-
tado do Rio de Janeiro - UERJ. Expositor convidado na
EMERJ. Professor associado da Universidade Federal
do Rio de Janeiro - UFRJ e do programa de pós-gra-
duação
stricto sensu
da UERJ.
INTRODUÇÃO
Após a Segunda Guerra Mundial, surgiram os primeiros
shopping
centers
, em decorrência da migração da população das cidades norte-
-americanas para os subúrbios. No Brasil, o primeiro
shopping center
foi
inaugurado em meados da década de 60.
Nos contratos de
shopping center
, o vínculo entre o empreendedor
e o lojista se dá através de contrato de locação. Deve-se mencionar que
há a possibilidade de organização dos
shopping centers
sob a forma de
condomínio ordinário ou horizontal e, ainda, sob a forma de uma socie-
dade. Hipótese em que o vínculo entre as partes não será firmado por
contrato de locação. No entanto, neste trabalho será analisado o
shopping
center
constituído pelo empreendedor, como único proprietário do espa-
ço físico, e os lojistas (locatários).