Background Image
Previous Page  97 / 286 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 97 / 286 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 97-125, mar. - mai. 2015

97

Cláusula de Raio Sob a

Perspectiva do Direito

Civil-Empresarial

Leonam Machado de Souza

Pós-graduado em Direito pela EMERJ. Mestre em Di-

reito pela Univesidade do Estado do Rio de Janeiro

- UERJ. Advogado.

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade do Es-

tado do Rio de Janeiro - UERJ. Expositor convidado na

EMERJ. Professor associado da Universidade Federal

do Rio de Janeiro - UFRJ e do programa de pós-gra-

duação

stricto sensu

da UERJ.

INTRODUÇÃO

Após a Segunda Guerra Mundial, surgiram os primeiros

shopping

centers

, em decorrência da migração da população das cidades norte-

-americanas para os subúrbios. No Brasil, o primeiro

shopping center

foi

inaugurado em meados da década de 60.

Nos contratos de

shopping center

, o vínculo entre o empreendedor

e o lojista se dá através de contrato de locação. Deve-se mencionar que

há a possibilidade de organização dos

shopping centers

sob a forma de

condomínio ordinário ou horizontal e, ainda, sob a forma de uma socie-

dade. Hipótese em que o vínculo entre as partes não será firmado por

contrato de locação. No entanto, neste trabalho será analisado o

shopping

center

constituído pelo empreendedor, como único proprietário do espa-

ço físico, e os lojistas (locatários).