

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 60-79, mar. - mai. 2015
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mento próprio de nacionalidade em relação ao seu Estado, que chama-
mos patriotismo.
IV) O Estado Islâmico está sendo constituído com fundamento em
um só vínculo social, o religioso turbinado pelo sentimento saudosista de
um Império Mulçumano.
V) As populações dos territórios conquistados são cristãos, curdos,
judeus de diversas etnias com diversos dialetos que estão - segundo a
mídia - sendo obrigadas a conversão à fé islâmica sob pena de morte,
portanto, não possuem identidade nacional. Serão diversos povos em
uma população.
VI) Apesar de - em tese - passarem seus integrantes a ser mulçu-
manos, o Estado Islâmico terá obstáculos aparentemente instransponíveis
para a obter uma interação desta população.
VII) A situação do território ainda se encontra indefinida. Há ganhos
territoriais com novas conquistas, mas, do mesmo modo, há perdas. As
fronteiras, portanto, não se encontram delimitadas.
VIII) O governo - em tese um Califado - está imposto, declarado e em
exercício, tendo como Capital a cidade de Cappa. A questão da legitimidade
- ou não - não perpassa a caracterização deste elemento do Estado. Des-
tarte, bem caracterizado, sob o comando de uma ordem jurídica, o
Sharia
.
IX) No que se refere ao elemento soberania, no âmbito interno está
sendo exercida com plenitude através do governo. No que tange à ordem
externa, o Estado Islâmico ainda não a possui pela sua própria inexistência.
X) Ainda no âmbito da soberania externa – e existência do Estado
Islâmico - o caminho de extrema violência de seus adeptos trará obstácu-
los de difícil transposição pela comunidade internacional.
XI) Quanto à finalidade, o Estado Islâmico com sua atividade de admi-
nistrador busca a propagação e consolidação de um Estado Islâmico partin-
do do pressuposto de que a religião é o caminho da felicidade de seu povo.
Portanto, possui o Estado mulçumano claramente este elemento.