

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015
276
Foram criadas novas formas de interposição, como pela via postal
ou em protocolo realizado na própria comarca ou seção judiciária.
A falta de qualquer peça obrigatória pode ser regularizada. Se o
processo for eletrônico o acompanhamento de tais peças é dispensado.
Mantêm a obrigatoriedade de juntar cópia do agravo na primeira ins-
tância em três dias, sob pena das mesmas consequências atuais (agravo ter
que arguir o não cumprimento e implicar na inadmissibilidade do recurso).
O relator pode liminarmente inadmitir o recurso ou admitir e negar
provimento apenas. Para dar provimento monocraticamente, primeiro
terá que intimar o agravado para se manifestar. O relator também poderá
dar efeito suspensivo ou ativo ao agravo. A novidade é que esta decisão
quanto ao efeito poderá ser impugnada por agravo interno, diferente-
mente do CPC73. O restante do processamento é idêntico.
O agravo interno é usado para impugnar decisões monocráticas
do relator, no prazo de 15 (quinze) dias. Após as contrarrazões, o relator
poderá se retratar. Do contrário, será apreciado pelo órgão colegiado. A
inadmissibilidade ou negativa de provimento do agravo interno gera im-
posição de multa de 1% a 5% ao agravado, tornando-se o seu recolhimen-
to prévio uma condição de admissibilidade para os demais recursos, com
exceção aos beneficiários de gratuidade de justiça e Fazenda Pública, que
farão o pagamento ao final.
O agravo em recurso especial e extraordinário serve para impugnar
a decisão que inadmite estes recursos excepcionais em poucas hipóteses,
como em casos de intempestividade. O agravante deverá demonstrar a
incorreção da decisão e, se for o caso, até mesmo o
distinguishing
(caso
em que o processo em análise se distingue do precedente aplicado). Após
as contrarrazões, o recurso é enviado ao STF ou STJ conforme o caso, sem
que haja admissibilidade. Este recurso não gera recolhimento de custas. É
permitido que este recurso e os demais sejam julgados na mesma sessão,
desde que assegurada a sustentação oral.
Embargos de declaração
Cria uma nova hipótese de cabimento: correção de erro material
(curiosamente, o erro material pode ser corrigido de ofício a qualquer
momento). É recurso interposto em 5 (cinco) dias, com possibilidade de
dobra caso haja litisconsortes com diferentes procuradores. Haverá con-
trarrazões do embargado se existir risco de efeito modificativo.