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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015

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Foram criadas novas formas de interposição, como pela via postal

ou em protocolo realizado na própria comarca ou seção judiciária.

A falta de qualquer peça obrigatória pode ser regularizada. Se o

processo for eletrônico o acompanhamento de tais peças é dispensado.

Mantêm a obrigatoriedade de juntar cópia do agravo na primeira ins-

tância em três dias, sob pena das mesmas consequências atuais (agravo ter

que arguir o não cumprimento e implicar na inadmissibilidade do recurso).

O relator pode liminarmente inadmitir o recurso ou admitir e negar

provimento apenas. Para dar provimento monocraticamente, primeiro

terá que intimar o agravado para se manifestar. O relator também poderá

dar efeito suspensivo ou ativo ao agravo. A novidade é que esta decisão

quanto ao efeito poderá ser impugnada por agravo interno, diferente-

mente do CPC73. O restante do processamento é idêntico.

O agravo interno é usado para impugnar decisões monocráticas

do relator, no prazo de 15 (quinze) dias. Após as contrarrazões, o relator

poderá se retratar. Do contrário, será apreciado pelo órgão colegiado. A

inadmissibilidade ou negativa de provimento do agravo interno gera im-

posição de multa de 1% a 5% ao agravado, tornando-se o seu recolhimen-

to prévio uma condição de admissibilidade para os demais recursos, com

exceção aos beneficiários de gratuidade de justiça e Fazenda Pública, que

farão o pagamento ao final.

O agravo em recurso especial e extraordinário serve para impugnar

a decisão que inadmite estes recursos excepcionais em poucas hipóteses,

como em casos de intempestividade. O agravante deverá demonstrar a

incorreção da decisão e, se for o caso, até mesmo o

distinguishing

(caso

em que o processo em análise se distingue do precedente aplicado). Após

as contrarrazões, o recurso é enviado ao STF ou STJ conforme o caso, sem

que haja admissibilidade. Este recurso não gera recolhimento de custas. É

permitido que este recurso e os demais sejam julgados na mesma sessão,

desde que assegurada a sustentação oral.

Embargos de declaração

Cria uma nova hipótese de cabimento: correção de erro material

(curiosamente, o erro material pode ser corrigido de ofício a qualquer

momento). É recurso interposto em 5 (cinco) dias, com possibilidade de

dobra caso haja litisconsortes com diferentes procuradores. Haverá con-

trarrazões do embargado se existir risco de efeito modificativo.