

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015
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O Novo Código de
Processo Civil
Uma breve apresentação das
principais inovações
Rodolfo Kronemberg Hartmann
(Juiz Federal. Mestre em Direito. Autor do livro
Curso
Completo de Processo Civil
, com nova edição lança-
da em 2015).
INTRODUÇÃO E OBJETIVO DO ARTIGO
Em junho de 2010, foi apresentado um projeto para um novo CPC,
por uma comissão de juristas que foi instituída por ato do Presidente do
Senado Federal de nº 379/2009. Esta comissão inicial era composta por
diversos juristas renomados e teve como Presidente o Ministro Luiz Fux.
Os demais membros eram: Teresa Arruda Alvim Wambier, Adroaldo Fur-
tado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Doni-
zetti Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José
Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinícius
Furtado Coelho e Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.
Entre as justificativas para a criação de um novo CPC se encontra-
va a melhoria da prestação jurisdicional com a eliminação ou criação de
instrumentos e institutos tendentes a torná-la mais ágil, bem como a re-
compor a unidade sistemática do Código, que foi bastante prejudicada em
razão do advento de inúmeras leis que massivamente o vinham alterando.
O PLS nº 166/2010 foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro
de 2010, com algumas modificações. Após a tramitação e aprovação tam-
bém perante a Câmara dos Deputados, onde recebeu a alcunha de PL nº
8.046/2010 e que teve como relator o Deputado Paulo Teixeira, o mesmo
retornou ao Senado. A sua votação, enfim, foi concluída nessa Casa legis-