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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 235-281, mar. - mai. 2015

235

O Novo Código de

Processo Civil

Uma breve apresentação das

principais inovações

Rodolfo Kronemberg Hartmann

(Juiz Federal. Mestre em Direito. Autor do livro

Curso

Completo de Processo Civil

, com nova edição lança-

da em 2015).

INTRODUÇÃO E OBJETIVO DO ARTIGO

Em junho de 2010, foi apresentado um projeto para um novo CPC,

por uma comissão de juristas que foi instituída por ato do Presidente do

Senado Federal de nº 379/2009. Esta comissão inicial era composta por

diversos juristas renomados e teve como Presidente o Ministro Luiz Fux.

Os demais membros eram: Teresa Arruda Alvim Wambier, Adroaldo Fur-

tado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Doni-

zetti Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José

Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinícius

Furtado Coelho e Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.

Entre as justificativas para a criação de um novo CPC se encontra-

va a melhoria da prestação jurisdicional com a eliminação ou criação de

instrumentos e institutos tendentes a torná-la mais ágil, bem como a re-

compor a unidade sistemática do Código, que foi bastante prejudicada em

razão do advento de inúmeras leis que massivamente o vinham alterando.

O PLS nº 166/2010 foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro

de 2010, com algumas modificações. Após a tramitação e aprovação tam-

bém perante a Câmara dos Deputados, onde recebeu a alcunha de PL nº

8.046/2010 e que teve como relator o Deputado Paulo Teixeira, o mesmo

retornou ao Senado. A sua votação, enfim, foi concluída nessa Casa legis-