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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 217-234, mar. - mai. 2015

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o tema de mérito: recusa do credor ao oferecimento de fiança bancária

em favor do bloqueio de ativos financeiros [...].” (STJ, 2014)

8. VINCULAÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL ENTRE A AÇÃO

CAUTELAR PREPARATÓRIA E A AÇÃO PRINCIPAL

O ajuizamento da ação cautelar preparatória (antecedente), in-

dependente do eventual pedido de antecipação

in limine

, é importante

consignar, necessariamente vincula o julgador quanto ao estabelecimento

efetivo de sua competência jurisdicional para a apreciação da futura ação

principal de conhecimento, notadamente em matéria tributária.

Com mais razão de ser, o Juízo que estiver a conhecer de ação cau-

telar inominada, ou de ação de mandado de segurança, vier a praticar ato

decisório que demande cumprimento, será o competente (competência

absoluta) para adotar as medidas necessárias à efetivação de sua deci-

são, não sendo admissível que a parte interessada formalize pedido de

intervenção ao Tribunal de revisão ou Superior, antes de exercida aquela

competência executiva do juízo de primeiro grau.

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BALEEIRO, Aliomar.

Direito Tributário Brasileiro

. 10. ed. Rio de Ja-

neiro: Forense, 1981.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei

nº 5.172, de 25 de outubro de

1966.

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais

de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios

.

Disponível

em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

>

. Acesso em:

23 set. 2014.

_______. Congresso Nacional. Lei

nº 6.830, de 22 de setembro de

1980.

Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública,

e dá outras providências

.

Disponível em:

<

http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/leis/l6830.htm>

. Acesso em: 23 set. 2014.

_______. Congresso Nacional. Lei Complementar

nº 104, de 10 de

janeiro de 2001.

Altera dispositivos da Lei no 5.172, de 25 de outubro de

1966 – Código Tributário Nacional

.

Disponível em:

<http://www.planalto.

gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp104.htm>

. Acesso em: 23 set. 2014.