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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 178-216, mar. - mai. 2015

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Observa-se que tal prerrogativa possui status constitucional, con-

forme depreende-se da leitura dos art. 100 e seguintes da CRFB/88, dife-

rentemente das demais prerrogativas, como o prazo em quádruplo para

contestar e em dobro para recorrer que encontra previsão em norma in-

fraconstitucional (art. 188 do Código de Processo Civil), demonstrando-se,

assim, a importância do regime de execução contra a Fazenda Pública.

Este tratamento jurídico distinto, em que pese tratar-se de apa-

rente lesão ao princípio da igualdade, possui sucedâneo no princípio da

razoabilidade e na supremacia do interesse público.

A supremacia do interesse público sobre o particular constitui um

dos alicerces do direito público e resulta da necessidade de irredutibilida-

de do bem comum à soma dos bens individuais

1

. Ao Estado cabe o dever

soberano de indicar o conteúdo do termo interesse público, que em lições

de Leonardo Carneiro representa

Interesse público constitui um conceito jurídico vago ou inde-

terminado, merecendo análise no caso concreto para, diante

do princípio da proporcionalidade, ser verificada a sua pre-

sença. Constatada a presença do interesse público, este deve

prevalecer sobre o particular. Não é esse o entendimento de

Raquel Cavalcanti Ramos Machado, para quem somente é

possível referir-se à supremacia do interesse público sobre o

particular, “quando se tratar de conflito entre interesse públi-

co primário e interesse particular não protegido por norma

de direito fundamental. E ainda nesse caso, a Administração

terá de agir proporcionalmente, ou seja, sempre visando ao

atendimento do interesse público primário, restringindo o in-

teresse particular do cidadão somente na medida do estrita-

mente necessário”.

2

Assim, a finalidade dos atos administrativos deve ser formada pelo

interesse público, o qual não significa o conceito simplista de soma dos in-

teresses particulares, sendo certo que a Administração é competente para

1 BOBBIO, Norberto.

Estado Governo e Sociedade

: para uma Teoria Geral da Política. 3ª edição. Tradução de Marco

Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987, p. 24-25.

2 CUNHA, Leonardo Carneiro da.

Interesse Público e Direitos do Contribuinte

. São Paulo: Dialética, 2007, p. 119.