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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 178-216, mar. - mai. 2015

178

Execução Contra a Fazenda

Pública e o Projeto

de Código de Processo Civil

à Luz da Interpretação

Constitucional

Priscilla Souza e Silva Menário Scofano

Procuradora do Estado de São Paulo. Graduada em

Direito pela PUC-RJ e com especialização em Direito

Público Privado - convênio Universidade Estácio de

Sá e EMERJ. Pós-graduada em Direito Processual Civil

pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado

– ESPGE. Mestranda na PUC-SP - Direito Processual

Civil.

RESUMO

O presente artigo busca compreender a legislação vigente, bem

como o texto projetado do Código de Processo Civil, através da interpre-

tação histórica e do conhecimento do contexto social brasileiro em que

se desenvolveu a sistemática da execução contra a Fazenda Pública como

uma prerrogativa processual. Para tanto, realiza-se um estudo do direito

comparado, em especial o de Portugal, país do qual herdamos influências

sociais e até a mesma fonte normativa, quando compartilhávamos o mes-

mo ordenamento jurídico nos tempos do Brasil colônia. Assim, analisa-se

à luz da Constituição Federal a validade (ou não) das propostas de modi-

ficação do Código de Processo Civil quanto à execução contra a Fazenda

Pública. Por fim, verifica-se a eventual conveniência e utilidade em re-

alizar tais transformações diante das reformas pontuais já realizadas no

ordenamento jurídico processual, sem que se perca de vista a necessária

manutenção da coerência do sistema processual-constitucional.