

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 178-216, mar. - mai. 2015
178
Execução Contra a Fazenda
Pública e o Projeto
de Código de Processo Civil
à Luz da Interpretação
Constitucional
Priscilla Souza e Silva Menário Scofano
Procuradora do Estado de São Paulo. Graduada em
Direito pela PUC-RJ e com especialização em Direito
Público Privado - convênio Universidade Estácio de
Sá e EMERJ. Pós-graduada em Direito Processual Civil
pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado
– ESPGE. Mestranda na PUC-SP - Direito Processual
Civil.
RESUMO
O presente artigo busca compreender a legislação vigente, bem
como o texto projetado do Código de Processo Civil, através da interpre-
tação histórica e do conhecimento do contexto social brasileiro em que
se desenvolveu a sistemática da execução contra a Fazenda Pública como
uma prerrogativa processual. Para tanto, realiza-se um estudo do direito
comparado, em especial o de Portugal, país do qual herdamos influências
sociais e até a mesma fonte normativa, quando compartilhávamos o mes-
mo ordenamento jurídico nos tempos do Brasil colônia. Assim, analisa-se
à luz da Constituição Federal a validade (ou não) das propostas de modi-
ficação do Código de Processo Civil quanto à execução contra a Fazenda
Pública. Por fim, verifica-se a eventual conveniência e utilidade em re-
alizar tais transformações diante das reformas pontuais já realizadas no
ordenamento jurídico processual, sem que se perca de vista a necessária
manutenção da coerência do sistema processual-constitucional.