

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015
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efeitos coletivos, circunstâncias que muitas vezes não são indicadas pelas
partes porque estariam ferindo o seu interesse.
4.9. Correção e Atualização dos Formulários Utilizados para Despachos
e Sentenças
Geralmente em cada órgão jurisdicional existem dezenas ou mais
formulários, quase sempre em arquivos virtuais, que são utilizados como
padrões para despachos e decisões, os quais são classificados para facili-
tar a consulta e a utilização.
Ocorre que os padrões são alterados em decorrência não só da evolu-
ção do entendimento do magistrado, mas muitas vezes adotando o entendi-
mento das instâncias superiores, assim se atendendo à lei do menor esforço.
Daí vem outra função permanente que é a de correção e atualiza-
ção dos formulários, o que deve ser gerido de forma eficiente.
4.10. Revisão dos Atos
Impossível deixar a cargo do magistrado a revisão dos atos que lhe
são submetidos a despacho.
É claro que ele os revê antes de assiná-los analógica ou virtualmen-
te, mas pode ocorrer que lhe escape da atenção não só temas importan-
tes, como outros que possam até mesmo conduzir a eventuais nulidades.
Os atos cartorários mais importantes, como mandados de paga-
mento, de prisão, ou de soltura, são apresentados a despacho judicial
com a autenticação do servidor que o digitou ou elaborou e do escrivão
que o revisou.
Este autor, há longos anos, exige que o assessor que elaborou o
esboço de voto ou despacho coloque no rodapé da página as suas iniciais,
como meio de identificação de quem o elaborou e também tem exigido
que haja a revisão do ato por outro assessor.
Note-se que não raras vezes a revisão transcende o vernáculo e al-
cança até mesmo o conteúdo como, por exemplo, se no arbitramento da