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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015

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efeitos coletivos, circunstâncias que muitas vezes não são indicadas pelas

partes porque estariam ferindo o seu interesse.

4.9. Correção e Atualização dos Formulários Utilizados para Despachos

e Sentenças

Geralmente em cada órgão jurisdicional existem dezenas ou mais

formulários, quase sempre em arquivos virtuais, que são utilizados como

padrões para despachos e decisões, os quais são classificados para facili-

tar a consulta e a utilização.

Ocorre que os padrões são alterados em decorrência não só da evolu-

ção do entendimento do magistrado, mas muitas vezes adotando o entendi-

mento das instâncias superiores, assim se atendendo à lei do menor esforço.

Daí vem outra função permanente que é a de correção e atualiza-

ção dos formulários, o que deve ser gerido de forma eficiente.

4.10. Revisão dos Atos

Impossível deixar a cargo do magistrado a revisão dos atos que lhe

são submetidos a despacho.

É claro que ele os revê antes de assiná-los analógica ou virtualmen-

te, mas pode ocorrer que lhe escape da atenção não só temas importan-

tes, como outros que possam até mesmo conduzir a eventuais nulidades.

Os atos cartorários mais importantes, como mandados de paga-

mento, de prisão, ou de soltura, são apresentados a despacho judicial

com a autenticação do servidor que o digitou ou elaborou e do escrivão

que o revisou.

Este autor, há longos anos, exige que o assessor que elaborou o

esboço de voto ou despacho coloque no rodapé da página as suas iniciais,

como meio de identificação de quem o elaborou e também tem exigido

que haja a revisão do ato por outro assessor.

Note-se que não raras vezes a revisão transcende o vernáculo e al-

cança até mesmo o conteúdo como, por exemplo, se no arbitramento da