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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015

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4.5. Classificação após o Despacho

Também após o despacho, os autos devem ser separados de acordo

com a sua destinação, como, por exemplo:

- os que vão retornar a Cartório;

- os que necessitam de esboço de decisão ou sentença ou

expediente ou de correção do esboço ou expediente;

- os que devem ser anotados para fins de designação de au-

diências ou simplesmente para merecer atenção especial em

momento ulterior, como aqueles em que se concedeu medi-

da cautelar.

4.6. Agente Estatístico

Trata-se de função relevantíssima dentro do Gabinete, pois é im-

possível ao magistrado ou ao chefe do Gabinete não só anotar os dados

que interessam às estatísticas do Conselho Nacional de Justiça ou da Cor-

regedoria Geral da Justiça, como simplesmente entender os dados esta-

tísticos que são remetidos e que devem ser aprovados em prazo exíguo,

bem como as instruções, nem sempre simples, para a realização de toda

atividade específica.

Tais são as funções do agente estatístico, a quem incumbe esse

acompanhamento.

4.7. Gerente da Tecnologia de Informação (GTI)

A Justiça deste século XXI está completamente inserida no comple-

xo mundo da Tecnologia de Informação.

Autos e expedientes em papel são substituídos por meios de comu-

nicação eletrônica; os dados são armazenados em imensos bancos, muitas

vezes situados

nas nuvens

ou em locais ignorados onde estariam os equi-

pamentos de

hardware

; os Advogados não mais fazem filas perante o es-

crevente para saber sobre a tramitação, nem hordas de estagiários fazem

o calvário diurno de saber o que eventualmente tinha sido despachado...