

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015
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4.5. Classificação após o Despacho
Também após o despacho, os autos devem ser separados de acordo
com a sua destinação, como, por exemplo:
- os que vão retornar a Cartório;
- os que necessitam de esboço de decisão ou sentença ou
expediente ou de correção do esboço ou expediente;
- os que devem ser anotados para fins de designação de au-
diências ou simplesmente para merecer atenção especial em
momento ulterior, como aqueles em que se concedeu medi-
da cautelar.
4.6. Agente Estatístico
Trata-se de função relevantíssima dentro do Gabinete, pois é im-
possível ao magistrado ou ao chefe do Gabinete não só anotar os dados
que interessam às estatísticas do Conselho Nacional de Justiça ou da Cor-
regedoria Geral da Justiça, como simplesmente entender os dados esta-
tísticos que são remetidos e que devem ser aprovados em prazo exíguo,
bem como as instruções, nem sempre simples, para a realização de toda
atividade específica.
Tais são as funções do agente estatístico, a quem incumbe esse
acompanhamento.
4.7. Gerente da Tecnologia de Informação (GTI)
A Justiça deste século XXI está completamente inserida no comple-
xo mundo da Tecnologia de Informação.
Autos e expedientes em papel são substituídos por meios de comu-
nicação eletrônica; os dados são armazenados em imensos bancos, muitas
vezes situados
nas nuvens
ou em locais ignorados onde estariam os equi-
pamentos de
hardware
; os Advogados não mais fazem filas perante o es-
crevente para saber sobre a tramitação, nem hordas de estagiários fazem
o calvário diurno de saber o que eventualmente tinha sido despachado...