

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015
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O Conselho Nacional de Justiça e as Administrações de todos os
Tribunais usam cada vez mais meios informatizados, inclusive utilizando
bancos de dados de outros Poderes ou de entidades como o Serviço de
Proteção ao Crédito.
Daí a importância da função de gerenciar os meios de tecnologia
da informação, o que deve existir em todos os órgãos jurisdicionais e ad-
ministrativos.
Aliás, tal função hoje é comum não só nos escritórios de advocacia
como também em todas as entidades públicas e privadas.
Incumbe ao Gerente de Tecnologia de Informação:
- gerenciar os diversos sistemas de bancos de dados e de co-
municação eletrônica;
- comunicar-se com os órgãos centrais de informática e de
comunicação;
- receber a capacitação para a utilização de
softwares
e
hardwares
;
- prestar os esclarecimentos necessários ao pessoal interno e
obter as instruções necessárias para tal;
- entender-se com o Chefe de Gabinete e com o Escrivão para
o adequado funcionamento dos serviços;
- controlar os equipamentos e materiais utilizados na unida-
de quanto à Tecnologia de Informação.
4.8. Pesquisa e Controle de Precedentes
A pesquisa é função relevantíssima no gabinete, pois o magistrado
deve exigir que conste em suas decisões e sentenças os precedentes, in-
clusive e principalmente os próprios, para que não pairem dúvidas sobre
a sua imparcialidade.
Evidentemente, salvo raríssimas exceções, não é necessário que se
traga precedentes em feitos e decisões mais simples e usuais.
Quanto ao controle de precedentes, é necessário que se verifique
os casos em que decisões proferidas pelos Tribunais superiores tenham