

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015
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volume de demandas, dos procedimentos que deve levar em conta e tudo
o mais que interessa na função jurisdicional.
Neste sentido, recomenda-se que o magistrado reúna o seu pessoal
auxiliar periodicamente para proceder à análise crítica dos serviços e de-
bater revisões e alterações que se mostrem necessárias.
Comentam-se a seguir as funções mais notáveis.
4.1. Coordenação ou Chefia do Gabinete
Todo gabinete deve ter entre os servidores um Coordenador ou
Chefe de Gabinete, com a função relevante de organizar toda a prestação
de serviços e dirigir as tarefas dos demais membros do Gabinete, além de
servir de intermediário entre estes e o Magistrado.
De regra, incumbe ao chefe de Gabinete:
- cumprir as determinações do Magistrado sobre o funcionamento
do Gabinete;
- supervisionar as atividades do Gabinete, atribuindo as tarefas aos
demais integrantes do apoiamento judicial;
- controlar as audiências e outros compromissos judiciais;
- organizar a escala de férias e licenças, levando em conta, se possí-
vel, as férias e licenças do magistrado, de forma a evitar solução de conti-
nuidade nos serviços;
- controlar o recebimento e a devolução dos autos virtuais ou em
papel, guardando histórico para eventuais esclarecimentos que lhe forem
demandados;
- atendimento ao público, cartório, Advogados, membros do Mi-
nistério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública, bem como
representar o magistrado no atendimento e resolução das questões que
lhes forem oferecidas;
- revisar os atos mais importantes que são submetidos ao magistrado.
Dependendo do volume do serviço, deve o chefe do Gabinete dele-
gar atribuições a um ou mais dos auxiliares.