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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 153-177, mar. - mai. 2015

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volume de demandas, dos procedimentos que deve levar em conta e tudo

o mais que interessa na função jurisdicional.

Neste sentido, recomenda-se que o magistrado reúna o seu pessoal

auxiliar periodicamente para proceder à análise crítica dos serviços e de-

bater revisões e alterações que se mostrem necessárias.

Comentam-se a seguir as funções mais notáveis.

4.1. Coordenação ou Chefia do Gabinete

Todo gabinete deve ter entre os servidores um Coordenador ou

Chefe de Gabinete, com a função relevante de organizar toda a prestação

de serviços e dirigir as tarefas dos demais membros do Gabinete, além de

servir de intermediário entre estes e o Magistrado.

De regra, incumbe ao chefe de Gabinete:

- cumprir as determinações do Magistrado sobre o funcionamento

do Gabinete;

- supervisionar as atividades do Gabinete, atribuindo as tarefas aos

demais integrantes do apoiamento judicial;

- controlar as audiências e outros compromissos judiciais;

- organizar a escala de férias e licenças, levando em conta, se possí-

vel, as férias e licenças do magistrado, de forma a evitar solução de conti-

nuidade nos serviços;

- controlar o recebimento e a devolução dos autos virtuais ou em

papel, guardando histórico para eventuais esclarecimentos que lhe forem

demandados;

- atendimento ao público, cartório, Advogados, membros do Mi-

nistério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública, bem como

representar o magistrado no atendimento e resolução das questões que

lhes forem oferecidas;

- revisar os atos mais importantes que são submetidos ao magistrado.

Dependendo do volume do serviço, deve o chefe do Gabinete dele-

gar atribuições a um ou mais dos auxiliares.