

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015
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A partir da análise das decisões do STJ, observou-se que os minis-
tros que deferiram a adoção por casais do mesmo sexo utilizaram como
argumento principal o melhor interesse da criança e a relação de afetivi-
dade já existente entre os postulantes e o adotando. Assim, como o pro-
grama de apadrinhamento propicia o estabelecimento deste vínculo afe-
tivo, funciona como um verdadeiro facilitador da adoção homoafetiva.
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