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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015

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No Rio de Janeiro, na 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e Ido-

so (Madureira), foi implementado, em 2009, o

Projeto Apadrinhar

, que

promove o acesso de crianças e adolescentes institucionalizados ao conví-

vio com padrinhos e madrinhas, que passam por um processo de habilita-

ção na Vara e participam efetivamente da vida de seus afilhados, trazendo

rotinas familiares, compromissos com a saúde e a educação.

Com este contato, cria-se uma verdadeira ponte entre a pessoa

em condição peculiar de desenvolvimento e pessoas interessadas em dar

carinho, atenção, e em auxiliá-la financeiramente, possibilitando a ela o

acesso a novas oportunidades, inclusive de adoção, nos casos em que o

vínculo se estreite.

Para os casais homoafetivos, estes programas surgem como verda-

deiros facilitadores para o deferimento de uma possível adoção, na me-

dida em que o acesso dos casais homoafetivos às crianças e adolescentes

torna-se viável, possibilitando um contato gradual entre ambos.

É neste sentido que o presente estudo visa unir ao arcabouço teórico

da adoção homoparental e do apadrinhamento à visão do Superior Tribu-

nal de Justiça, para verificar como o estabelecimento de vínculos afetivos

entre o casal homoafetivo e a criança ou o adolescente institucionalizado

por meio do Programa de Apadrinhamento pode funcionar efetivamente

como um auxiliador para a adoção por casais do mesmo sexo, na busca

pela garantia dos direitos fundamentais da população infantojuvenil.

2. O RECONHECIMENTO DOS CASAIS HOMOAFETIVOS COMO ENTI-

DADE FAMILIAR

A família é o primeiro contato do ser humano com o mundo social,

de modo que, sem dúvida, é ela que vai ser responsável pela parte mais

importante do desenvolvimento do indivíduo ao longo de sua existência.

Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald esclarecem que é no âmbi-

to familiar que “vão se suceder os fatos elementares da vida do ser huma-

no, desde o nascimento até a morte”, sendo nesta ambientação primária

que o homem vai se distinguir dos demais animais. Para os mesmos au-

tores, é no seio da família que o ser humano vai encontrar as bases para

desenvolver sua personalidade, na busca pela felicidade.

1

1 FARIAS, Cristiano Chaves de; Rosenvald, Nelson.

Curso de Direito Civil

. V. 6: Famílias. 5. ed. Salvador: JusPODI-

VM, 2013,. p. 38.