

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015
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No Rio de Janeiro, na 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e Ido-
so (Madureira), foi implementado, em 2009, o
Projeto Apadrinhar
, que
promove o acesso de crianças e adolescentes institucionalizados ao conví-
vio com padrinhos e madrinhas, que passam por um processo de habilita-
ção na Vara e participam efetivamente da vida de seus afilhados, trazendo
rotinas familiares, compromissos com a saúde e a educação.
Com este contato, cria-se uma verdadeira ponte entre a pessoa
em condição peculiar de desenvolvimento e pessoas interessadas em dar
carinho, atenção, e em auxiliá-la financeiramente, possibilitando a ela o
acesso a novas oportunidades, inclusive de adoção, nos casos em que o
vínculo se estreite.
Para os casais homoafetivos, estes programas surgem como verda-
deiros facilitadores para o deferimento de uma possível adoção, na me-
dida em que o acesso dos casais homoafetivos às crianças e adolescentes
torna-se viável, possibilitando um contato gradual entre ambos.
É neste sentido que o presente estudo visa unir ao arcabouço teórico
da adoção homoparental e do apadrinhamento à visão do Superior Tribu-
nal de Justiça, para verificar como o estabelecimento de vínculos afetivos
entre o casal homoafetivo e a criança ou o adolescente institucionalizado
por meio do Programa de Apadrinhamento pode funcionar efetivamente
como um auxiliador para a adoção por casais do mesmo sexo, na busca
pela garantia dos direitos fundamentais da população infantojuvenil.
2. O RECONHECIMENTO DOS CASAIS HOMOAFETIVOS COMO ENTI-
DADE FAMILIAR
A família é o primeiro contato do ser humano com o mundo social,
de modo que, sem dúvida, é ela que vai ser responsável pela parte mais
importante do desenvolvimento do indivíduo ao longo de sua existência.
Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald esclarecem que é no âmbi-
to familiar que “vão se suceder os fatos elementares da vida do ser huma-
no, desde o nascimento até a morte”, sendo nesta ambientação primária
que o homem vai se distinguir dos demais animais. Para os mesmos au-
tores, é no seio da família que o ser humano vai encontrar as bases para
desenvolver sua personalidade, na busca pela felicidade.
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1 FARIAS, Cristiano Chaves de; Rosenvald, Nelson.
Curso de Direito Civil
. V. 6: Famílias. 5. ed. Salvador: JusPODI-
VM, 2013,. p. 38.