

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015
126
O Programa de
Apadrinhamento como
Instrumento Facilitador da
Adoção Homoafetiva
Livia Teixeira Leal
Advogada. Bacharel em Direito pela Universida-
de do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Aluna da
EMERJ. Associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro
de Direito de Família).
RESUMO:
Partindo da análise do novo conceito de família, baseado nos vín-
culos de afeto, desenvolvido a partir da mudança de paradigma efetivada
pela Constituição Federal de 1988, houve o reconhecimento efetivo das
uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares, sobre-
tudo após o julgamento da ADIn 4.277/DF e ADPF 132/RJ pelo Supremo
Tribunal Federal. A partir deste importante passo da Jurisprudência, ga-
nha força a doutrina que entende pela possibilidade da adoção por ca-
sais homoafetivos. Observando-se o caminho percorrido para se chegar
à adoção e a recente proposta do “Programa Apadrinhar”, desenvolvido
pela 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro
(Madureira), verifica-se que o apadrinhamento pode ser uma alternativa
aos casais homoafetivos que têm o desejo de adotar.
PALAVRAS-CHAVE:
Família. Adoção homoafetiva. Apadrinhamento.
SUMÁRIO:
1. Introdução. 2. O reconhecimento dos casais homoafetivos
como entidade familiar. 3. A adoção por casais homoafetivos. 4. O progra-
ma de apadrinhamento civil: uma alternativa às adoções homoparentais.
5. Conclusão. 6. Referências.