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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 68, p. 126-152, mar. - mai. 2015

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O Programa de

Apadrinhamento como

Instrumento Facilitador da

Adoção Homoafetiva

Livia Teixeira Leal

Advogada. Bacharel em Direito pela Universida-

de do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Aluna da

EMERJ. Associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro

de Direito de Família).

RESUMO:

Partindo da análise do novo conceito de família, baseado nos vín-

culos de afeto, desenvolvido a partir da mudança de paradigma efetivada

pela Constituição Federal de 1988, houve o reconhecimento efetivo das

uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares, sobre-

tudo após o julgamento da ADIn 4.277/DF e ADPF 132/RJ pelo Supremo

Tribunal Federal. A partir deste importante passo da Jurisprudência, ga-

nha força a doutrina que entende pela possibilidade da adoção por ca-

sais homoafetivos. Observando-se o caminho percorrido para se chegar

à adoção e a recente proposta do “Programa Apadrinhar”, desenvolvido

pela 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro

(Madureira), verifica-se que o apadrinhamento pode ser uma alternativa

aos casais homoafetivos que têm o desejo de adotar.

PALAVRAS-CHAVE:

Família. Adoção homoafetiva. Apadrinhamento.

SUMÁRIO:

1. Introdução. 2. O reconhecimento dos casais homoafetivos

como entidade familiar. 3. A adoção por casais homoafetivos. 4. O progra-

ma de apadrinhamento civil: uma alternativa às adoções homoparentais.

5. Conclusão. 6. Referências.