

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 76 - 87, jan - fev. 2015
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interrupção de jogos ou acesso a estádios de futebol, ou seja, editando
normas penais em caráter temporário.
Certamente os protestos também estão associados aos megaeven-
tos, sobretudo na cidade do Rio de Janeiro, onde o modelo de cidade-
-negócio faz surgir novas formas de relacionamento entre Estado, capital
privado e cidade através de parcerias público-privadas (VAINER: 2013: 38)
e, como assevera Carlos Vainer, “a contraface da cidade de exceção é uma
espécie de democracia direta do capital” (VAINER: 2013: 39).
Conclusão
A funcionalidade do Império se dá sob três aspectos fundamentais:
o estado de exceção, os valores universais e o poder de polícia. Diante de
um contexto de crise ou emergência permanente, o Império se torna le-
gitimado para intervir em qualquer contexto ou território seja pelo poder
militar, no âmbito internacional, ou, pelo poder de polícia, no interior do
estado nação.
O Império descrito por Negri e Hardt narra a ascensão de uma nova
ordemmundial, que se forma a partir da interação de forças globais para a
construção de um conceito de ordem global, o qual se dá por um processo
de transferência do direito soberano para um centro supranacional. Uma
nova estrutura de comando unida por uma forma global de economia,
sem fronteiras fixas (NEGRI e HARDT, 2012a).
Negri e Hardt destacam que os avanços do direito internacional e
dos tratados internacionais limitaram o uso legítimo da força dentro do
Estado-nação (NEGRI e HARDT, 2012 b) e isto se deve ao processo de cons-
trução de uma soberania supranacional.
Desta forma, o declínio do monopólio da violência legítima por par-
te do Estado-nação faz com que a violência deixe de ser considerada legí-
tima se exercida com base unicamente nas estruturas legais internas do
Estado (NEGRI e HARDT, 2012 b).
Por outro lado, a diminuição dos meios de legitimação da violência
com base nas próprias leis do Estado-nação não quer dizer que houve
uma diminuição da violência, ao contrário, segundo Negri, “o que dimi-
nuiu, isto sim, foram os meios de legitimar essa violência de Estado”. (NE-
GRI e HARDT, 2012b: 50)