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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 76 - 87, jan - fev. 2015

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foi considerada excessiva pelo poder global, formado pelo consenso de

uma série de organismos nacionais e supranacionais unidos em “estru-

turas de comando reguladoras” (NEGRI e HARDT, 2012a: 13), legitiman-

doa intervenção da OTAN, com bandeira da ONU, através de ação militar

(CASTELLS, 2012), ou seja, esta atuação confirma a hipótese trazida por

Negri de que há uma noção imperial de direito que não se limita às rela-

ções internacionais, porém se estende para as relações de poder internas

de cada país, limitando o poder de atuação dos Estados dentro do seu

território(NEGRI e HARDT, 2012 a).

Ou seja, é possível afirmar que o chamado por Negri de “Direito

Imperial” tende a reconfigurar as leis internas dos Estados-nação, onde o

chamado “Direito de intervenção” se legitima através políticas preventi-

vas com fins humanitários(NEGRI e HARDT, 2012 a).

Contudo,essa legitimação não se dá somente no plano do direito,

mas sim por consenso, sendo justamente através dele que a intervenção

em uma situação considerada emergencial se torna possível.

Contudo, essas intervenções não se justificam somente pelo estado

de emergência e de exceção permanente, mas também pelo chamado

“apelo a valores essenciais de justiça”(NEGRI e HARDT, 2012 a: 36) funda-

mentado na construção de valores universais.

O Império também se apresenta como “centro das relações eco-

nômicas de corporações transnacionais que envolvem intervenções de

mecanismos monetários, regimes produtivos e comunicação, asseguran-

do uma força legítima de intervenção não apenas militar, como também

moral e jurídica” (NEGRI e HARDT, 2012 a).

Para Negri, “essa intervenção prefigura o Estado de exceção a par-

tir de baixo e o faz sem fronteiras, armada com alguns dos mais eficazes

meios de comunicação e orientada para a produção simbólica do inimigo”

(NEGRI e HARDT, 2012 a: 55).

Neste sentido, vale citar a Lei geral da Copa como um exemplo de

atividade jurídica a serviço de interesses econômicos que se colocam aci-

ma da soberania do Estado Nação. O território da FIFA é o espaço coman-

dado pela entidade, de acordo com seus interesses, com o aval do Esta-

do, violando diversos preceitos fundamentais elencados na Constituição,

como a liberdade de locomoção, unicamente em favor da entidade priva-

da, a defesa do consumidor, o livre comércio, criminalizan,0do com penas

muito superiores às existentes na legislação interna o uso de marcas, a