

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 76 - 87, jan - fev. 2015
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foi considerada excessiva pelo poder global, formado pelo consenso de
uma série de organismos nacionais e supranacionais unidos em “estru-
turas de comando reguladoras” (NEGRI e HARDT, 2012a: 13), legitiman-
doa intervenção da OTAN, com bandeira da ONU, através de ação militar
(CASTELLS, 2012), ou seja, esta atuação confirma a hipótese trazida por
Negri de que há uma noção imperial de direito que não se limita às rela-
ções internacionais, porém se estende para as relações de poder internas
de cada país, limitando o poder de atuação dos Estados dentro do seu
território(NEGRI e HARDT, 2012 a).
Ou seja, é possível afirmar que o chamado por Negri de “Direito
Imperial” tende a reconfigurar as leis internas dos Estados-nação, onde o
chamado “Direito de intervenção” se legitima através políticas preventi-
vas com fins humanitários(NEGRI e HARDT, 2012 a).
Contudo,essa legitimação não se dá somente no plano do direito,
mas sim por consenso, sendo justamente através dele que a intervenção
em uma situação considerada emergencial se torna possível.
Contudo, essas intervenções não se justificam somente pelo estado
de emergência e de exceção permanente, mas também pelo chamado
“apelo a valores essenciais de justiça”(NEGRI e HARDT, 2012 a: 36) funda-
mentado na construção de valores universais.
O Império também se apresenta como “centro das relações eco-
nômicas de corporações transnacionais que envolvem intervenções de
mecanismos monetários, regimes produtivos e comunicação, asseguran-
do uma força legítima de intervenção não apenas militar, como também
moral e jurídica” (NEGRI e HARDT, 2012 a).
Para Negri, “essa intervenção prefigura o Estado de exceção a par-
tir de baixo e o faz sem fronteiras, armada com alguns dos mais eficazes
meios de comunicação e orientada para a produção simbólica do inimigo”
(NEGRI e HARDT, 2012 a: 55).
Neste sentido, vale citar a Lei geral da Copa como um exemplo de
atividade jurídica a serviço de interesses econômicos que se colocam aci-
ma da soberania do Estado Nação. O território da FIFA é o espaço coman-
dado pela entidade, de acordo com seus interesses, com o aval do Esta-
do, violando diversos preceitos fundamentais elencados na Constituição,
como a liberdade de locomoção, unicamente em favor da entidade priva-
da, a defesa do consumidor, o livre comércio, criminalizan,0do com penas
muito superiores às existentes na legislação interna o uso de marcas, a