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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 76 - 87, jan - fev. 2015

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A crise se evidencia, portanto, no estrangulamento do poder consti-

tuinte desenvolvido no conceito de nação, de modo que ele, o poder consti-

tuinte, seja absorvido pela representação política, invertendo a ideia de po-

der constituinte formador do direito para reduzi-lo à ideia de representação

como única forma possível de expressão legítima (NEGRI, 2002).

Portanto, a gestão da crise nos permite observar como a soberania

é exercida para a contenção das lutas sociais, reduzindo-as em “elemen-

tos sistêmicos” através da exceção da soberania transfigurada em gover-

nança, a ser usada como álibi para o uso da violência.

O estado de exceção no Império

Para Hardt e Negri, “as concepções da sociedade de controle e do

biopoder são os aspectos centrais do império”(NEGRI e HARDT, 2012 a:

44), cuja estrutura conduz a um novo paradigma de poder adaptado à

realidade da lei imperial(NEGRI e HARDT, 2012 a).

O direito inserido de forma única e sistêmica dentro do contexto

global age por meio estado de exceção, pelas técnicas de polícia e pela

unificação de valores inseridos em um contexto de justiça global, se tor-

nando método de governo (NEGRI e HARDT, 2012 a).

Na concepção de Agamben, o avanço de uma guerra civil mundial

faz com que o estado de exceção se apresente como “paradigma de go-

verno dominante” (AGAMBEN:2004:13).

Por outro lado, para Negri, o estado de exceção no Império conta

com uma “imprevisível temporalidade” (NEGRI e HARDT, 2012 a: 45) e

uma seletividade por se voltar contra grupos caracterizados como inimi-

gos do poder. O estado de exceção no Império está intrinsecamente ligado

a uma reformulação do conceito de soberania, como vimos, a transfigu-

ração do conceito de soberania popular à soberania em governança, não

se apresentando como paradigma e sim como método de governo em um

estado de guerra imperial permanente.

A soberania imperial “propõe um regime de administração discipli-

nar e controle político diretamente baseado em contínuas ações de guer-

ra” (NEGRI e HARDT, 2012b: 44), não mais regulada pela estrutura jurídica

e passando a ser reguladora e ordenadora da estrutura política globaliza-

da através da qual a ordem imperial se consolida.

Desse modo, o conflito na Líbia nos serve de exemplo, pois demons-

tra que a reação do Estado, através da perseguição e morte de rebeldes,