

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 76 - 87, jan - fev. 2015
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A crise se evidencia, portanto, no estrangulamento do poder consti-
tuinte desenvolvido no conceito de nação, de modo que ele, o poder consti-
tuinte, seja absorvido pela representação política, invertendo a ideia de po-
der constituinte formador do direito para reduzi-lo à ideia de representação
como única forma possível de expressão legítima (NEGRI, 2002).
Portanto, a gestão da crise nos permite observar como a soberania
é exercida para a contenção das lutas sociais, reduzindo-as em “elemen-
tos sistêmicos” através da exceção da soberania transfigurada em gover-
nança, a ser usada como álibi para o uso da violência.
O estado de exceção no Império
Para Hardt e Negri, “as concepções da sociedade de controle e do
biopoder são os aspectos centrais do império”(NEGRI e HARDT, 2012 a:
44), cuja estrutura conduz a um novo paradigma de poder adaptado à
realidade da lei imperial(NEGRI e HARDT, 2012 a).
O direito inserido de forma única e sistêmica dentro do contexto
global age por meio estado de exceção, pelas técnicas de polícia e pela
unificação de valores inseridos em um contexto de justiça global, se tor-
nando método de governo (NEGRI e HARDT, 2012 a).
Na concepção de Agamben, o avanço de uma guerra civil mundial
faz com que o estado de exceção se apresente como “paradigma de go-
verno dominante” (AGAMBEN:2004:13).
Por outro lado, para Negri, o estado de exceção no Império conta
com uma “imprevisível temporalidade” (NEGRI e HARDT, 2012 a: 45) e
uma seletividade por se voltar contra grupos caracterizados como inimi-
gos do poder. O estado de exceção no Império está intrinsecamente ligado
a uma reformulação do conceito de soberania, como vimos, a transfigu-
ração do conceito de soberania popular à soberania em governança, não
se apresentando como paradigma e sim como método de governo em um
estado de guerra imperial permanente.
A soberania imperial “propõe um regime de administração discipli-
nar e controle político diretamente baseado em contínuas ações de guer-
ra” (NEGRI e HARDT, 2012b: 44), não mais regulada pela estrutura jurídica
e passando a ser reguladora e ordenadora da estrutura política globaliza-
da através da qual a ordem imperial se consolida.
Desse modo, o conflito na Líbia nos serve de exemplo, pois demons-
tra que a reação do Estado, através da perseguição e morte de rebeldes,