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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 76 - 87, jan - fev. 2015

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O controle (bio)político das manifestações: Legislativo e

Judiciário para a manutenção da ordem constituída

Em tempos de revoltas interconectadas de movimentos em rede,

as reivindicações são comprometidas pelas condições locais específicas,

mas inseridas na luta global comum (NEGRI e HARDT, 2012 c).

Os movimentos compartilham características semelhantes, como

as ocupações, acampamentos e ferramentas de mobilização. Na concep-

ção do professor Antonio Negri, houve uma mudança no ciclo de lutas que

começou em 2011, passando de nômades a sedentários, ou seja, deixa-

ram de circular em função de reuniões para discussões do poder global,

como a Organização Mundial do Comércio, Reuniões do FMI, por exem-

plo, e passaram a ser imóveis por se manifestarem através de ocupações

e acampamentos, profundamente comprometidos com questões locais e

nacionais (NEGRI e HARDT, 2012 c).

Negri observa também que a guerra, nos dias de hoje, age nas rela-

ções sociais, atuando como um princípio básico de organização da socie-

dade (NEGRI e HARDT, 2012 b). O autor observa, nesse sentido, que que a

guerra se transformou em um regime de biopoder (NEGRI e HARDT, 2012

b), uma forma de governo que se volta para a promoção e regulação da

vida social” (NEGRI e HARDT, 2012: 45 b). Nesse novo estado de guerra,

as relações internacionais e as políticas internas se tornam uniformes e

se manifestam através de atividades militares ou policiais sem nome da

garantia da segurança (NEGRI e HARDT, 2012 b). A exemplo da tendência

de uniformização da guerra, podemos destacar a Lei estadual 6.528, de

11 de setembro de 2013, proibindo o uso de máscaras em protestos nas

cidade do Rio de Janeiro, a pretexto da vedação ao anonimato consagrada

no texto constitucional.

A edição desta lei foi precedida por uma decisão judicial proferida

em razão de uma cautelar criminal, sigilosa, iniciada pela CEIV – Comissão

Estadual de Investigação de Atos de Vandalismo, impulsionada por um

decreto do governador do Estado do Rio de Janeiro para investigar mem-

bros dos coletivos Black Blocs e Anonymous. A decisão foi levada emmãos

por policiais militares até a ocupação da escadaria da Câmara de Verea-

dores da cidade do Rio de Janeiro, repetindo práticas da ditadura militar,

como as “prisões para averiguação”, que permitem que manifestantes se-

jam conduzidos até a delegacia para serem identificados criminalmente.