

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 76 - 87, jan - fev. 2015
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O controle (bio)político das manifestações: Legislativo e
Judiciário para a manutenção da ordem constituída
Em tempos de revoltas interconectadas de movimentos em rede,
as reivindicações são comprometidas pelas condições locais específicas,
mas inseridas na luta global comum (NEGRI e HARDT, 2012 c).
Os movimentos compartilham características semelhantes, como
as ocupações, acampamentos e ferramentas de mobilização. Na concep-
ção do professor Antonio Negri, houve uma mudança no ciclo de lutas que
começou em 2011, passando de nômades a sedentários, ou seja, deixa-
ram de circular em função de reuniões para discussões do poder global,
como a Organização Mundial do Comércio, Reuniões do FMI, por exem-
plo, e passaram a ser imóveis por se manifestarem através de ocupações
e acampamentos, profundamente comprometidos com questões locais e
nacionais (NEGRI e HARDT, 2012 c).
Negri observa também que a guerra, nos dias de hoje, age nas rela-
ções sociais, atuando como um princípio básico de organização da socie-
dade (NEGRI e HARDT, 2012 b). O autor observa, nesse sentido, que que a
guerra se transformou em um regime de biopoder (NEGRI e HARDT, 2012
b), uma forma de governo que se volta para a promoção e regulação da
vida social” (NEGRI e HARDT, 2012: 45 b). Nesse novo estado de guerra,
as relações internacionais e as políticas internas se tornam uniformes e
se manifestam através de atividades militares ou policiais sem nome da
garantia da segurança (NEGRI e HARDT, 2012 b). A exemplo da tendência
de uniformização da guerra, podemos destacar a Lei estadual 6.528, de
11 de setembro de 2013, proibindo o uso de máscaras em protestos nas
cidade do Rio de Janeiro, a pretexto da vedação ao anonimato consagrada
no texto constitucional.
A edição desta lei foi precedida por uma decisão judicial proferida
em razão de uma cautelar criminal, sigilosa, iniciada pela CEIV – Comissão
Estadual de Investigação de Atos de Vandalismo, impulsionada por um
decreto do governador do Estado do Rio de Janeiro para investigar mem-
bros dos coletivos Black Blocs e Anonymous. A decisão foi levada emmãos
por policiais militares até a ocupação da escadaria da Câmara de Verea-
dores da cidade do Rio de Janeiro, repetindo práticas da ditadura militar,
como as “prisões para averiguação”, que permitem que manifestantes se-
jam conduzidos até a delegacia para serem identificados criminalmente.