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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 570- 586, jan - fev. 2015

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A Guerra às Drogas e as

Violações de Direitos

Fundamentais com o Aval da

Imprensa

Maria Cecília de Oliveira Rosa

Jornalista e Pesquisadora

“A tática do governo americano desde o 11 de setembro é dizer

que tudo é justificado pelo terrorismo, assustando o povo para que acei-

te estas medidas como necessárias. Mas a maior parte da espionagem

que eles fazem não tem nada a ver com segurança nacional. É para obter

vantagens injustas sobre outras nações e suas indústrias e comércio, em

acordos econômicos”. A frase foi dita por Edward Snowden, ex-analista de

inteligência da CIA (Central Intelligence Agency), sobre a espionagem dos

EUA ao Brasil. Mas poderia ser sobre a guerra às drogas.

A expressão “guerra às drogas” deixa explícita a moldura bélica que

dá a tônica do controle social exercido através do sistema penal nas so-

ciedades contemporâneas. Em nome da proteção do potencial mal que as

drogas causariam são cometidas atrocidades, como ressaltou Snowden,

como se elas fossem necessárias.

A “guerra às drogas” não é uma guerra contra as drogas. Não exis-

te guerra contra objetos. A guerra às drogas é, como qualquer outra na

história da humanidade, contra pessoas. E quem são estas pessoas? Pro-

dutores, comerciantes e consumidores das selecionadas substâncias psi-

coativas tornadas ilícitas.

A associação entre sistema penal e guerra não é nova. Diver-

sos momentos durante a violenta, danosa e dolorosa história

do sistema penal têm sido marcados por tal paradigma. Tam-

pouco é nova a ideia do “mal universal”. No passado, a bruxa-

ria e a heresia também foram assim apresentadas. Hoje, no