

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 570- 586, jan - fev. 2015
570
A Guerra às Drogas e as
Violações de Direitos
Fundamentais com o Aval da
Imprensa
Maria Cecília de Oliveira Rosa
Jornalista e Pesquisadora
“A tática do governo americano desde o 11 de setembro é dizer
que tudo é justificado pelo terrorismo, assustando o povo para que acei-
te estas medidas como necessárias. Mas a maior parte da espionagem
que eles fazem não tem nada a ver com segurança nacional. É para obter
vantagens injustas sobre outras nações e suas indústrias e comércio, em
acordos econômicos”. A frase foi dita por Edward Snowden, ex-analista de
inteligência da CIA (Central Intelligence Agency), sobre a espionagem dos
EUA ao Brasil. Mas poderia ser sobre a guerra às drogas.
A expressão “guerra às drogas” deixa explícita a moldura bélica que
dá a tônica do controle social exercido através do sistema penal nas so-
ciedades contemporâneas. Em nome da proteção do potencial mal que as
drogas causariam são cometidas atrocidades, como ressaltou Snowden,
como se elas fossem necessárias.
A “guerra às drogas” não é uma guerra contra as drogas. Não exis-
te guerra contra objetos. A guerra às drogas é, como qualquer outra na
história da humanidade, contra pessoas. E quem são estas pessoas? Pro-
dutores, comerciantes e consumidores das selecionadas substâncias psi-
coativas tornadas ilícitas.
A associação entre sistema penal e guerra não é nova. Diver-
sos momentos durante a violenta, danosa e dolorosa história
do sistema penal têm sido marcados por tal paradigma. Tam-
pouco é nova a ideia do “mal universal”. No passado, a bruxa-
ria e a heresia também foram assim apresentadas. Hoje, no