

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 570 - 586, jan - fev. 2015
571
entanto, o paradigma da guerra e a ideia do “mal universal”
adquiriram maior extensão e intensidade. Materializando-se
na criminalização de condutas massivamente praticadas em
todo o mundo, a proibição às drogas tornadas ilícitas forne-
ceu e fornece o impulso requerido pela consolidação de uma
globalmente uniforme tendência punitiva e uma extensão do
poder punitivo sem paralelos (...)
1
.
Mas, claro, a guerra não é contra todos os produtores, comercian-
tes e consumidores pobres, não brancos, marginalizados, desprovidos de
poder, que circulam em territórios populares e favelas e seus semelhan-
tes. Apenas os vulneráveis se encaixam no papel do inimigo a ser combati-
do: não brancos e não pertencentes à elite econômica. Em 2012, relatório
produzido pelo Senado Americano
2
mostrou que o Banco HSBC permitiu
que traficantes lavassem dinheiro no México e fez negócios com empresas
ligadas ao terrorismo. Sem prisão, sem tiros, sem sangue, sem veículos
blindados chamados de caveirão. Assim como é o consumo de drogas na
Avenida Vieira Souto, em Ipanema, Rio de Janeiro, famosa por ter um dos
mais altos custos por metro quadrado da América Latina.
A adoção de uma solução bélica para enfrentar um problema de
saúde pública, com o pretexto de proteger a saúde, é um equívoco e
mostra o descompromisso do Estado com os direitos fundamentais dos
indivíduos. A própria Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece
que apenas de 10% a 13% das pessoas que consomem drogas se tornam
usuários problemáticos
3
.
Carl Hart, neurocientista e professor associado da Universidade de
Columbia tem se dedicado a estudar o uso de drogas e mostra em seu
livro,
High Price
(2013), dados semelhantes aos da ONU. “Research shows
that such issues affect only 10-25 percent of those who try even the most
stigmatized drugs, like heroin and crack”
4
.
1 "Direitos Humanos, laço social e drogas: por uma política solidária com o sofrimento humano". Maria Lucia Karam.
http://www.leapbrasil.com.br/media/uploads/texto/36_Direitos%20Humanos%20e%20drogas%20-%20CFP-BSB.pdf?1322168068. Acesso em 11.01.2014.
2 "
U.S. Vulnerabilities to Money Laundering, Drugs, and Terrorist Financing: HSBC Case History"
-
http://www.hsgac.
senate.gov/subcommittees/investigations/hearings/us-vulnerabilities-to-money-laundering-drugs-and-terrorist-
-financing-hsbc-case-history
&
http://www.levin.senate.gov/download/?id=90fe8998-dfc4-4a8c-90ed-704bc-ce990d4: Acesso em 07.12.2013, 17:52.
3 Relatório do Secretariado para a 56ª Sessão da Comissão de Drogas Narcóticas (CND), em março de 2013.
4
HIGH PRICE
"
A Neuroscientist’s Journey of Self-Discovery That Challenges Everything You Know About Drugs and
Society".
Author: Carl Hart Publisher: Harper Number of pages: 335 p. (Pagina 13)