Background Image
Previous Page  492 / 590 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 492 / 590 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 488 - 506, jan - fev. 2015

492

Essa lógica do Espírito pode ser detectável mesmo entre pensadores

que não reivindicam um pensamento do espiritual ou uma filosofia do Es-

pírito, e por vezes mesmo o rejeitam. O trabalho mesmo de Derrida parece

atestar esse problema, como aponta muito precisamente Fredric Jameson:

[...] pode-se enxergar virtualmente todo o trabalho da vida

de Derrida como uma análise e desmistificação simplesmen-

te de uma ideologia do Espiritual e do idealismo que conti-

nuou a enformar a tradição europeia: até mesmo as rela-

ções com o existencialismo do pós-guerra foram moldadas

por essa sensação de que seus pressupostos fenomenológi-

cos permaneceram profundamente idealistas [...] De fato, a

crítica central ao próprio Heidegger, em um ensaio mordaz

chamado

De l’esprit

e, embora atravessado pelas questões

(relacionadas) de sexualidade e gênero, gira muito em torno

do suspeito e sintomático retorno, nos escritos políticos de

Heidegger no início do período nazista (e mais obviamente

em sua aula inaugural como Reitor da Universidade de Frei-

bourg), de toda a linguagem do

Geist

e da espiritualidade da

qual seus textos mais filosóficos iniciais tinham simplesmente

estigmatizado

(JAMESON, 2008, p. 50).

Jürgen Habermas se ocupa em pensar em sua obra as condições

de possibilidade e legitimação de uma ética baseada na normatividade

da comunicação tal como ela é praticada ordinariamente, cotidianamen-

te, e por vezes mesmo de maneira irrefletida. Com isso, Habermas lan-

ça mão de um pragmatismo que dispensaria qualquer referência a uma

unidade de tipo espiritual (ainda que não abra mão de certa forma de

transcendentalidade ou de idealismo). Como em Hegel, Habermas herda

de Kant a preocupação de uma autofundação ou legitimação da razão. O

que interessa ao pensamento habermasiano é analisar como os indivídu-

os (mas também os Estados nacionais e o direito transnacional no interior

da democracia) superam as fraturas comunicacionais que eventualmente

separam em oposições ou em polos distintos dois ou mais interlocutores.

Ora, argumenta Habermas, se o consenso – ou a

reconciliação

, para usar

o termo de Hegel – é possível mesmo emmeio a uma disputa de visões de