

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 488 - 506, jan - fev. 2015
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A Democracia Por Vir:
Reconciliação e Promessa
Entre Jacques Derrida e Jürgen
Habermas
Felipe Castelo Branco
Psicanalista. Doutor em Psicanálise pela UERJ. Dou-
torando em Filosofia pela PUC-Rio. Graduado em Fi-
losofia pelo IFCS-UFRJ. Professor do curso de Direito
da Universidade Candido Mendes (UCAM) e da Pós-
-Graduação em Teoria Psicanalítica da Universidade
Veiga de Almeida (UVA).
G. W. F. Hegel será o filósofo da tradição filosófica ocidental que
conduzirá o mais longe possível,
em nome de sua filosofia do Espírito
, a
pretensão de unidade e de reconciliação de todas as contradições que se
fundaram no seio da razão na modernidade. O empreendimento dialético
será responsável pela suspensão e superação das diferenças que divor-
ciam os termos trabalhados pela razão moderna. Espírito é o nome que
dará Hegel à reunião das contradições numa síntese absoluta, após de-
bruçar-se sobre a fenda e a divisão que aconteceria no interior da própria
razão. Essa síntese reconcilia e se delineia, para Hegel, após a emergência
das oposições que conduziram o progresso da cultura aos paradoxos da
modernidade: eu/outro, sujeito/mundo, corpo/alma, sensibilidade/en-
tendimento, fé/razão, liberdade/necessidade, etc. Essa série de divisões,
de unidades se dividindo em dualismos caracteriza, em Hegel, a própria
porta de entrada ao pensamento moderno, e todo o esforço de sua
Fe-
nomenologia do Espírito
será o de incluir as categorias transcendentais
kantianas – tributárias e produtoras dessas divisões modernas – no pró-
prio movimento da história da cultura, e, portanto, na resolução sintética