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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 488 - 506, jan - fev. 2015

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A Democracia Por Vir:

Reconciliação e Promessa

Entre Jacques Derrida e Jürgen

Habermas

Felipe Castelo Branco

Psicanalista. Doutor em Psicanálise pela UERJ. Dou-

torando em Filosofia pela PUC-Rio. Graduado em Fi-

losofia pelo IFCS-UFRJ. Professor do curso de Direito

da Universidade Candido Mendes (UCAM) e da Pós-

-Graduação em Teoria Psicanalítica da Universidade

Veiga de Almeida (UVA).

G. W. F. Hegel será o filósofo da tradição filosófica ocidental que

conduzirá o mais longe possível,

em nome de sua filosofia do Espírito

, a

pretensão de unidade e de reconciliação de todas as contradições que se

fundaram no seio da razão na modernidade. O empreendimento dialético

será responsável pela suspensão e superação das diferenças que divor-

ciam os termos trabalhados pela razão moderna. Espírito é o nome que

dará Hegel à reunião das contradições numa síntese absoluta, após de-

bruçar-se sobre a fenda e a divisão que aconteceria no interior da própria

razão. Essa síntese reconcilia e se delineia, para Hegel, após a emergência

das oposições que conduziram o progresso da cultura aos paradoxos da

modernidade: eu/outro, sujeito/mundo, corpo/alma, sensibilidade/en-

tendimento, fé/razão, liberdade/necessidade, etc. Essa série de divisões,

de unidades se dividindo em dualismos caracteriza, em Hegel, a própria

porta de entrada ao pensamento moderno, e todo o esforço de sua

Fe-

nomenologia do Espírito

será o de incluir as categorias transcendentais

kantianas – tributárias e produtoras dessas divisões modernas – no pró-

prio movimento da história da cultura, e, portanto, na resolução sintética