

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 340 - 355, jan - fev. 2015
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ramos em flagrante descompasso com a exigência de democraticidade, o
que nos parece inaceitável; afinal, tal atividade desconsidera completa-
mente o
in dubio pro reo
, uma vez que na dúvida o juiz parte em busca de
provas, que obviamente só podem ter a finalidade de obter a condenação
a qualquer custo. Em uma estrutura regrada de contenção do poder puni-
tivo, a dúvida deve gerar absolvição, o que expressa o próprio sentido do
princípio do
in dubio pro reo
.
Tudo que foi dito até agora se alinha perfeitamente à exigência de
democraticidade levantada por Cunha Martins; desse modo, firmamos
posição condizente com essa exigência e consideramos que a quebra da
gestão da prova pelas partes configura flagrante deformação da impar-
cialidade exigível ao juiz em uma estrutura que deve estar submetida à
democraticidade, conformando uma atuação inquisitória do magistrado,
que é por excelência antidemocrática. Dessa forma, Lopes Jr constata que
continua a sustentar-se “[...] um verdadeiro processo penal do inimigo,
que nega o réu como sujeito processual e, por conseguinte, todos os seus
direitos e garantias fundamentais”.
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Em última análise, é preciso fazer uma clara opção entre um pro-
cesso acusatório e democrático, fundado na dignidade da pessoa huma-
na – e, logo, na presunção de inocência – e um processo de inspiração
inquisitória, fundado na lógica de persecução ao inimigo.
Em um proces-
so o juiz ingressa predisposto a absolver, ciente de que a posição que lhe
cabe é receptiva e que é a acusação que deve derrubar a presunção de
inocência; em outro processo, o juiz entra movido por insaciável ambição
de verdade e pratica ato de parte, o que só pode expressar um irrefreável
desejo de condenação.
Afinal, qual o processo que queremos?
BIBLIOGRAFIA
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Estudios de teoria general y
historia del proceso
: Tomo I. México: UNAM, 1992.
BADAR , Gustavo Henrique Righi Ivahy.
Ônus da prova no processo
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BACHMAIERWINTER, Lorena. "Acusatorio versus inquisitivo." Refle-
xiones acerca del proceso penal.
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: BACHMAIER WINTER, Lorena (Org.).
Proceso penal y sistemas acusatorios
. Madrid: Marcial Pons.
61 LOPES JR, Aury.
Direito processual penal e sua conformidade constitucional
. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
p. 506-507.