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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 306 - 316, jan - fev. 2015

306

O Princípio da

Less Eligibility

, a

Legalidade na Execução Penal e

os Tribunais Superiores

Patrick Lemos Cacicedo

Defensor Público do Estado de São Paulo. Coordena-

dor do Núcleo Especializado de Situação Carcerária

da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Mes-

trando em Direito Penal e Criminologia pela USP.

1 – O princípio da

less eligibility

e o cidadão de segunda

categoria

Enquanto mecanismo de produção de sofrimento por meio da pri-

vação de liberdade e restrição de direitos, a prisão, desde sua origem até

os dias atuais, conta com discursos de diversas ordens que tentam a le-

gitimar, a despeito da revelação histórica de todas as suas mazelas. Ao

lado das teorias que justificam essa forma de punição pelas suas funções

declaradas de prevenção do crime, sejam as de caráter geral ou especial,

permanece em prática um discurso que expõe a prisão em seus aspectos

materiais: a

less eligibility.

Desenvolvido no Reino Unido, a partir do

Poor Law Amendment Act,

de 1834, o princípio da

less eligibility

determina que as condições de vida

no cárcere devem ser acentuadamente piores que as condições de vida dos

mais precários trabalhadores livres para que preserve seu caráter punitivo e

se mantenha devidamente dissuasor diante do custo da opção de delinquir.

Com relevante apoio político latente, o princípio revela a realidade da polí-

tica criminal e penitenciária brasileira em seu percurso histórico.