

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 306 - 316, jan - fev. 2015
306
O Princípio da
Less Eligibility
, a
Legalidade na Execução Penal e
os Tribunais Superiores
Patrick Lemos Cacicedo
Defensor Público do Estado de São Paulo. Coordena-
dor do Núcleo Especializado de Situação Carcerária
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Mes-
trando em Direito Penal e Criminologia pela USP.
1 – O princípio da
less eligibility
e o cidadão de segunda
categoria
Enquanto mecanismo de produção de sofrimento por meio da pri-
vação de liberdade e restrição de direitos, a prisão, desde sua origem até
os dias atuais, conta com discursos de diversas ordens que tentam a le-
gitimar, a despeito da revelação histórica de todas as suas mazelas. Ao
lado das teorias que justificam essa forma de punição pelas suas funções
declaradas de prevenção do crime, sejam as de caráter geral ou especial,
permanece em prática um discurso que expõe a prisão em seus aspectos
materiais: a
less eligibility.
Desenvolvido no Reino Unido, a partir do
Poor Law Amendment Act,
de 1834, o princípio da
less eligibility
determina que as condições de vida
no cárcere devem ser acentuadamente piores que as condições de vida dos
mais precários trabalhadores livres para que preserve seu caráter punitivo e
se mantenha devidamente dissuasor diante do custo da opção de delinquir.
Com relevante apoio político latente, o princípio revela a realidade da polí-
tica criminal e penitenciária brasileira em seu percurso histórico.