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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 243 - 255, jan - fev. 2015

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E alguns juízes ou tribunais se animam a consagrar equivocadamen-

te a publicidade ou transparência, proporcionando espetáculos midiáticos,

que só ajudam a introduzir a “opinião pública” para dentro das decisões.

A tentação de estar com a maioria – ou, pior, o receio de nadar

contra a maré- contrasta fortemente com a natureza contramajoritária da

função do juiz – o julgamento vai sendo gradualmente substituído pela

enquete, uma espécie formalizada de

você decide

.

A legitimidade direta se traduz na recuperação da tática Volkisch,

muito empregada no nazismo: direitos são tratados como empecilhos, uma

análise imparcial tão criminosa quanto o ilícito, tudo o que não faz parte da

correia da condenação sumária é traduzido como defesa da impunidade.

Combater a impunidade, aliás, virou a grande chave para a popula-

ridade e o acesso ilimitado à mídia, ao mesmo tempo o álibi para a recons-

trução do estado policial.

Ou, como diz o presidente do STF, que trata os juízes como pro-

-impunidade e promotores como rebeldes contra o

status quo.

Não é muito difícil saber onde tudo isso desagua:

Informes sugeriam à população que o sistema legal era irre-

mediavelmente fraco contra o crime(...)

Eles favoreciam julgamentos mais rápidos e a redução das

proteções legais (...)

Os cidadãos foram informados que o princípio liberal de “ne-

nhum crime sem uma lei” (

nullum crimen sine lege

) foi tro-

cado para “nenhum crime sem uma punição” (

nullum crimen

sine poena

). Esse slogan tinha o objetivo de exercer apelo so-

bre aqueles que estavam fartos pelo fato de o sistema judicial

dar muitos direitos a perpetradores de crimes (...)

O sinal era impossível de ser ignorado: os tribunais ficariam

mais “radicais” ou simplesmente se tornariam supérfluos.

em que Robert Gelatelly explica como o endurecimento penal foi

mecanismo de legitimação da ditadura nazista

1

.

1

Apoiando Hitler: consentimento e coerção na Alemanha nazista

. Ed. Record, 2011, p. 74.