

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 231 - 242, jan - fev. 2015
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Judiciário na implementação de direitos de povos cujo modo de vida não se
coaduna com os interesses do capital, como no caso dos indígenas.
O debate promovido dá-se superficialmente. Pouco se discute acer-
ca das origens da violência ou das reivindicações dos grupos oprimidos.
Não se fala de aprofundamento democrático, em que pesem os dispositi-
vos constitucionais que permitem almejá-lo, imputando-se como ameaça
à ordem qualquer movimento nesse sentido.
O que a grande mídia quer do Judiciário, em suma, é a mera repro-
dução do
fascismo social
, baseado em “[...] brutais desigualdades sociais
que são invisíveis, que estão aceitas, que estão naturalizadas, ainda que
se mantenha a ideia democrática, o Estado democrático” (SANTOS, 207,
p. 89). Eis a essência do trabalho diuturno de formação do consenso em
favor de um Judiciário autoritário. Tão autoritário quanto a modernidade
propagada pelos meios de comunicação.
Dessa forma, se em 1964 a obtenção da ordem e segurança exigia o
autoritarismo militar e a derrubada de um presidente que legitimamente
exercia suas funções; no presente início de século XXI exige-se o autorita-
rismo judicial como resposta hegemônica ao longo rol de direitos huma-
nos e ao projeto de democracia participativa, consagrados constitucional-
mente. Hobbes permanece atual.
7. Considerações finais
A cobertura realizada pela grande mídia a respeito dos conflitos a
serem solucionados pelo Judiciário revela-se como reflexo da propaganda,
em geral, favorável a um projeto autoritário da modernidade capitalista. O
que se transmite é a mesma ideia da proposta emancipatória estampada
nos direitos humanos como obstáculo à segurança da sociedade. Segu-
rança, diga-se de passagem, essencial à expansão do capital.
E, de fato, a despeito dos esforços de alguns magistrados, o que
se tem hoje é um Judiciário, em linhas gerais, conservador, que mantém
população carcerária prevalentemente pobre, que nem sempre apura os
casos de violência policial e que frequentemente trata os movimentos so-
ciais como se fossem organizações criminosas.