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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 231 - 242, jan - fev. 2015

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Judiciário na implementação de direitos de povos cujo modo de vida não se

coaduna com os interesses do capital, como no caso dos indígenas.

O debate promovido dá-se superficialmente. Pouco se discute acer-

ca das origens da violência ou das reivindicações dos grupos oprimidos.

Não se fala de aprofundamento democrático, em que pesem os dispositi-

vos constitucionais que permitem almejá-lo, imputando-se como ameaça

à ordem qualquer movimento nesse sentido.

O que a grande mídia quer do Judiciário, em suma, é a mera repro-

dução do

fascismo social

, baseado em “[...] brutais desigualdades sociais

que são invisíveis, que estão aceitas, que estão naturalizadas, ainda que

se mantenha a ideia democrática, o Estado democrático” (SANTOS, 207,

p. 89). Eis a essência do trabalho diuturno de formação do consenso em

favor de um Judiciário autoritário. Tão autoritário quanto a modernidade

propagada pelos meios de comunicação.

Dessa forma, se em 1964 a obtenção da ordem e segurança exigia o

autoritarismo militar e a derrubada de um presidente que legitimamente

exercia suas funções; no presente início de século XXI exige-se o autorita-

rismo judicial como resposta hegemônica ao longo rol de direitos huma-

nos e ao projeto de democracia participativa, consagrados constitucional-

mente. Hobbes permanece atual.

7. Considerações finais

A cobertura realizada pela grande mídia a respeito dos conflitos a

serem solucionados pelo Judiciário revela-se como reflexo da propaganda,

em geral, favorável a um projeto autoritário da modernidade capitalista. O

que se transmite é a mesma ideia da proposta emancipatória estampada

nos direitos humanos como obstáculo à segurança da sociedade. Segu-

rança, diga-se de passagem, essencial à expansão do capital.

E, de fato, a despeito dos esforços de alguns magistrados, o que

se tem hoje é um Judiciário, em linhas gerais, conservador, que mantém

população carcerária prevalentemente pobre, que nem sempre apura os

casos de violência policial e que frequentemente trata os movimentos so-

ciais como se fossem organizações criminosas.