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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 212 - 220, jan - fev. 2015

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Ocorre, entretanto, que a resultante dessas ações excepcionais,

marcadas principalmente pela substituição da ação normativa democrá-

tica por uma ação arbitrária do Poder Executivo, justifica a violação de

direitos pela garantia de segurança. Contudo, este tipo de atuação esta-

tal tem demonstrado o descompasso entre o recurso retórico (discursos

declarados) e seus verdadeiros efeitos (discursos velados), isto porque as

medidas e métodos emergenciais de caráter “excepcional” tão somente

tem proporcionado uma atuação não só de maior intensidade qualitativa

(na rigidez do processo), mas também uma majoração quantitativa da po-

pulação encarcerada.

Este aumento dos índices de encarceramento é alcançado pela

implementação ‘justificada’ de políticas penais cada vez mais rígidas,

pela indiferenciação (ou relativização) dos Direitos Humanos, pela sele-

tividade primária e secundária, pelo aumento dos vínculos com o siste-

ma penal, enfim, por diversos instrumentos que visam não só o controle

social (por meio de técnicas e tecnologias de monitoramento), mas, sem

dúvida, a exploração econômica do medo ao encontro de espaços à ex-

pansão e acumulação do capital. É exatamente neste contexto que se

inserem as ações privadas de relativização dos Direitos Humanos

e até

mesmo de sua indiferença.

O caso do Golpe de 1964, no Brasil, por exemplo, mostra como os

militares romperam a ordem jurídica e social vigente e instalaram um

modelo autoritário, sob o manto da necessidade de impedir a ameaça

do comunismo. Foi o discurso da segurança novamente utilizado para

legitimar práticas autoritárias. As peripécias nefastas que assolaram o

Brasil nos 20 anos seguintes demonstraram a necessidade da retomada

do modelo democrático, muito embora se saiba que as práticas autori-

tárias não terminaram com a vigência do regime democrático. Este é o

ponto a que quero chegar.

Curioso entender e perceber os discursos legitimadores das prá-

ticas autoritárias no estado democrático. Uma figura híbrida de estado

democrático com suspensão temporária de direitos, em que o estado de-

mocrático serve para os momentos de paz e a suspensão dos direitos nos

momentos de crise. A vida democrática não permite o poder absoluto.

É preciso resistir. Contudo, mormente estejamos formalmente inseridos

numa sociedade democrática, convivemos com demonstrações diárias de

intolerância e práticas autoritárias, como a suspensão de direitos, convi-

vendo “harmonicamente” com o estado democrático.