

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 185 - 205, jan - fev. 2015
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O altíssimo grau de arbítrio na atuação da persecução criminal ras-
ga as garantias penais e processuais penais inarredáveis a qualquer cida-
dão, dando ensejo à materialização do sistema inquisitório, em sobrepo-
sição ao sistema acusatório preconizado pela Carta Política de 1988
29
. É a
enunciação do Direito Penal Máximo, como salienta Ferrajoli, mais afeito
ao ideário da ditadura do que à democracia
30
.
2.3 – Da Inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 44.302/13
As grandes mobilizações que tomaram o Brasil realizam-se em um
período singular, o qual antecede os megaeventos que serão realizados no
país nos próximos anos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas
de 2016. Frise-se ainda a realização da Copa das Confederações e a Jor-
nada Mundial da Juventude, junto à visita do Papa, respectivamente em
junho e julho de 2013.
O fato de sediar a Copa do Mundo acarretou ao Brasil a imposi-
ção de uma legislação excepcional, denominada Lei Geral da Copa (Lei
12.663/12). Aviltando a soberania nacional, a FIFA impõe ao país a in-
corporação na ordem jurídica de um marco legal que estabelece três
novos crimes (
Utilização indevida de Símbolos Oficiais,
marketing de
emboscada por associação e marketing de emboscada por intrusão), to-
dos relacionados à proteção dos interesses econômicos da FIFA. Portan-
to, dá-se ensejo a um verdadeiro estado de exceção a serviço da defesa
de interesses privados
31
.
Junto à realização dos megaeventos caminha ainda o clamor pela
regulamentação do crime de terrorismo
32
, mencionado na Constituição
Federal no art. 5º XLIII, no entanto, não tipificado no Ordenamento Jurídi-
co-penal. A positivação do crime de terrorismo causa grande preocupação
tendo em vista a possibilidade de a norma penal incriminadora servir à
29 NICOLITT, André Luiz.
Manual de Processo Penal.
Rio de Janeiro: Ed. Campus – Elsevier, 2010.
30 FERRAJOLI, Luigi.
Direito e razão
. Trad.: Juarez Tavares, Fauzi Hassan Choukr, Ana Paula Zomer e Luiz Flávio Go-
mes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
31
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/60339/.Com leis próprias, megaeventos criam ‘estado de
exceção’, dizem especialistas.
32
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/13/projeto-que-define-crime-de-terrorismo-pode-ser--votado-ate-agosto-pelo-congresso.