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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 185 - 205, jan - fev. 2015

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O altíssimo grau de arbítrio na atuação da persecução criminal ras-

ga as garantias penais e processuais penais inarredáveis a qualquer cida-

dão, dando ensejo à materialização do sistema inquisitório, em sobrepo-

sição ao sistema acusatório preconizado pela Carta Política de 1988

29

. É a

enunciação do Direito Penal Máximo, como salienta Ferrajoli, mais afeito

ao ideário da ditadura do que à democracia

30

.

2.3 – Da Inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 44.302/13

As grandes mobilizações que tomaram o Brasil realizam-se em um

período singular, o qual antecede os megaeventos que serão realizados no

país nos próximos anos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas

de 2016. Frise-se ainda a realização da Copa das Confederações e a Jor-

nada Mundial da Juventude, junto à visita do Papa, respectivamente em

junho e julho de 2013.

O fato de sediar a Copa do Mundo acarretou ao Brasil a imposi-

ção de uma legislação excepcional, denominada Lei Geral da Copa (Lei

12.663/12). Aviltando a soberania nacional, a FIFA impõe ao país a in-

corporação na ordem jurídica de um marco legal que estabelece três

novos crimes (

Utilização indevida de Símbolos Oficiais,

marketing de

emboscada por associação e marketing de emboscada por intrusão), to-

dos relacionados à proteção dos interesses econômicos da FIFA. Portan-

to, dá-se ensejo a um verdadeiro estado de exceção a serviço da defesa

de interesses privados

31

.

Junto à realização dos megaeventos caminha ainda o clamor pela

regulamentação do crime de terrorismo

32

, mencionado na Constituição

Federal no art. 5º XLIII, no entanto, não tipificado no Ordenamento Jurídi-

co-penal. A positivação do crime de terrorismo causa grande preocupação

tendo em vista a possibilidade de a norma penal incriminadora servir à

29 NICOLITT, André Luiz.

Manual de Processo Penal.

Rio de Janeiro: Ed. Campus – Elsevier, 2010.

30 FERRAJOLI, Luigi.

Direito e razão

. Trad.: Juarez Tavares, Fauzi Hassan Choukr, Ana Paula Zomer e Luiz Flávio Go-

mes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

31

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/60339/.

Com leis próprias, megaeventos criam ‘estado de

exceção’, dizem especialistas.

32

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/13/projeto-que-define-crime-de-terrorismo-pode-ser-

-votado-ate-agosto-pelo-congresso.