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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 185 - 205, jan - fev. 2015

199

imposição de ainda maior criminalização aos movimentos sociais

33

.

No Congresso Nacional há parlamentares defendendo acelerar tal

pauta diante da repercussão das grandes manifestações. Proposições ge-

nuínas do populismo punitivo preconizando pelo Direito Penal de Emer-

gência como solução à “crise”

34

.

Segundo salienta Maierovitch:

“um criminoso quando põe fogo em uma casa, o rapaz que

deu um tiro na criança de cinco anos, isso tudo são méto-

dos terroristas, mas não significa que estamos diante de um

fenômeno terrorista, que é o que precisa de lei. Essa violên-

cia toda não é para busca de poder, para fins políticos parti-

dários, para derrubar o Estado. O Brasil não sabe distinguir.

Nessas propostas de legislação que estão tramitando agora,

tudo é terrorismo, inclusive “baderna””.

Entretanto, não são estas as únicas legislações de exceção. No dia

22 de julho de 2013, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio

Cabral Filho, baixou o decreto nº 44.302.

Dentre outras disposições, o decreto constitui a CEIV, Comissão Espe-

cial de Investigação de Atos de Vandalismo emManifestações Públicas, cria-

da após a onda de protestos nas ruas do Rio. Segundo o art. 2º do decreto:

“Art. 2º - Caberá à CEIV tomar todas as providências neces-

sárias à realização da investigação da prática de atos de van-

dalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências

e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedi-

mentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos

praticados no âmbito de manifestações públicas.”

Ademais, o referido dispositivo legal de exceção exige que as empre-

sas de telefonia e internet entreguem informações de usuários suspeitos de

envolvimento com os protestos. Diz trecho do decreto publicado: “As em-

presas operadoras de Telefonia e Provedores de internet terão prazo má-

ximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da CEIV”.

33 Brasil não sabe distinguir terrorismo de outros crimes, diz jurista. Disponível em:

http://ultimosegundo.ig.com

.

br/politica/2013-07-14/brasil-nao-sabe-distinguir-terrorismo-de-outros-crimes-diz-jurista.html.

34 Protestos apressam votação da lei de crimes de terrorismo no Brasil. Disponível em:

http://www.sul21.com.br/

jornal/2013/06/protestos-apressam-votacao-da-lei-de-crimes-de-terrorismo-no-brasil/.