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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 185 - 205, jan - fev. 2015

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mente atual a expressão cunhada por Foucault para ilustrar o Estado em

sua irresistível ânsia pela manutenção do

status quo:

o conceito de Estado

Policial, Estado Gendarme.

Nesta esteira, vale observar que o mundo contemporâneo tem se

caracterizado por um crescente recrudescimento nas medidas de contro-

le social institucionalizado em âmbito global. A atmosfera criada após o

atentado em 11 de setembro de 2001, nos EUA, com a edição do

U.S.A.

Patriot Act

- pacote de leis antiterrorismo que implicou na restrição de

direitos civis -, se reproduz em diversos países. A sensação pública de in-

segurança e medo dá ensejo ao incremento e expansão de doutrinas con-

servadoras e repressivas no que se refere ao sistema penal.

Neste contexto, Hassemer bem demonstra o caráter repressivo dos

atuais Movimentos de Lei e Ordem. Vai além, analisa, especialmente, a

experiência dos riscos e da erosão normativa que determinam nossa vida

cotidiana, provocando uma sensação de paralisia. De tal sorte que, o Es-

tado, antes um Leviatã, passa, consoante o autor, a ser concebido como o

“companheiro de armas dos cidadãos, disposto a defendê-los dos perigos

e dos grandes problemas da época”.

Assim, crescem as políticas criminais bélicas, os aparatos policiais, as

execuções sumárias, a profusão dos cárceres, a tortura como meio de ob-

tenção de prova, o Estado de Polícia, especialmente diante das vidas nuas.

Em contraponto, restringem-se os direitos e as liberdades individuais.

Diante da onda neoconservadora, o Estado Democrático de Direito

vê-se ameaçado pela expansão do Estado Policial, pois a busca da segu-

rança sobrepuja a luta pela liberdade, o discurso da segurança pública

ocupa o lugar do discurso de direitos humanos, privilegia-se a proteção de

poucos, em contraposição à proteção da coletividade. Dissemina-se a des-

politização da política, a exacerbação do individualismo, multiplicação das

desigualdades sociais, o medo e desprezo pelo outro. Assiste-se à passa-

gem do Estado Providência para o Estado Penal, através da criminalização

das consequências da miséria, segundo Wacquant

1

.

A sensação de medo enseja o discurso de combate às classes peri-

gosas, de combate aos inimigos públicos. Na perspectiva do poder cons-

tituído, os inimigos, os perigosos, são aqueles que de algum modo ame-

açam a ordem social excludente que busca se legitimar. Sejam as classes

sociais subalternas - aqueles que sobraram da sociedade de consumo

como diz Bauman -, sejam os movimentos de contestação desta ordem.

1WACQUANT, Loic.

Punir os pobres: a nova gestão damiséria nos Estados Unidos.

Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001b.