

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 164 - 184, jan - fev. 2015
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O próprio governo federal tem se pronunciado de modo ambíguo,
motivo de críticas especialmente em ano que se rememora os 50 anos do
Golpe civil-militar de 1964. O governo, por um lado, legitima os protestos
e as manifestações democráticas e, por outro, diante do anunciado movi-
mento “Não vai ter Copa”, tonifica o rigor contra o vandalismo e os movi-
mentos contrários ao mundial. A Presidenta Dilma já admite até mesmo
o auxílio/uso das forças armadas para garantir a segurança e a plena rea-
lização da Copa do Mundo.
No dia 10 de dezembro de 2013 (Dia Internacional dos Direitos Hu-
manos), foi lançado um manifesto com o título “Se não tiver direitos, não
vai ter Copa”, assinado por cinco entidades: Movimento Passe Livre (MPL),
o Fórum Popular de Saúde do Estado de São Paulo, o Coletivo Autônomo
dos Trabalhadores Sociais, o Periferia Ativa e o Comitê Contra o Genocídio
da População Preta, Pobre e Periférica de SP. Essas entidades garantem que
junho de 2013 foi só o começo e que as pessoas, os movimentos e os cole-
tivos indignados que querem transformar a realidade afirmam, através das
diversas lutas, que sem a consolidação dos direitos sociais (saúde, educa-
ção, moradia, transporte e tantos outros) não há possibilidade de o povo
brasileiro admitir megaeventos como a Copa do Mundo ou as Olimpíadas.
A repressão, mesmo diante das críticas crescentes e da desmora-
lização de algumas ações, seguiu crescente não apenas nas ruas como
também contando com o aparato repressivo na aplicação de legislação
mais gravosa e restritiva de direitos, como a utilização da Lei de Segurança
Nacional, de 1935, ou Lei de Organização Criminosa, sancionada em 2013,
para punir manifestantes.
O texto da Lei n. 12.850/2013, com pena prevista de 8 anos, poden-
do ser estendida, define: “considera-se organização criminosa a associa-
ção de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracte-
rizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de
obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante
a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4
(quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
Outra demonstração do aumento normativo da repressão é o pro-
jeto de Lei 2.405/2013, francamente inconstitucional, que propõe emen-
dar a Constituição do Estado do Rio de Janeiro proibindo o uso de másca-
ras e o anonimato nas manifestações: