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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 164 - 184, jan - fev. 2015

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O próprio governo federal tem se pronunciado de modo ambíguo,

motivo de críticas especialmente em ano que se rememora os 50 anos do

Golpe civil-militar de 1964. O governo, por um lado, legitima os protestos

e as manifestações democráticas e, por outro, diante do anunciado movi-

mento “Não vai ter Copa”, tonifica o rigor contra o vandalismo e os movi-

mentos contrários ao mundial. A Presidenta Dilma já admite até mesmo

o auxílio/uso das forças armadas para garantir a segurança e a plena rea-

lização da Copa do Mundo.

No dia 10 de dezembro de 2013 (Dia Internacional dos Direitos Hu-

manos), foi lançado um manifesto com o título “Se não tiver direitos, não

vai ter Copa”, assinado por cinco entidades: Movimento Passe Livre (MPL),

o Fórum Popular de Saúde do Estado de São Paulo, o Coletivo Autônomo

dos Trabalhadores Sociais, o Periferia Ativa e o Comitê Contra o Genocídio

da População Preta, Pobre e Periférica de SP. Essas entidades garantem que

junho de 2013 foi só o começo e que as pessoas, os movimentos e os cole-

tivos indignados que querem transformar a realidade afirmam, através das

diversas lutas, que sem a consolidação dos direitos sociais (saúde, educa-

ção, moradia, transporte e tantos outros) não há possibilidade de o povo

brasileiro admitir megaeventos como a Copa do Mundo ou as Olimpíadas.

A repressão, mesmo diante das críticas crescentes e da desmora-

lização de algumas ações, seguiu crescente não apenas nas ruas como

também contando com o aparato repressivo na aplicação de legislação

mais gravosa e restritiva de direitos, como a utilização da Lei de Segurança

Nacional, de 1935, ou Lei de Organização Criminosa, sancionada em 2013,

para punir manifestantes.

O texto da Lei n. 12.850/2013, com pena prevista de 8 anos, poden-

do ser estendida, define: “considera-se organização criminosa a associa-

ção de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracte-

rizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de

obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante

a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4

(quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

Outra demonstração do aumento normativo da repressão é o pro-

jeto de Lei 2.405/2013, francamente inconstitucional, que propõe emen-

dar a Constituição do Estado do Rio de Janeiro proibindo o uso de másca-

ras e o anonimato nas manifestações: