

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 16 - 68, set - dez. 2014
61
A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz (art. 174, parágrafo úni-
co, I, do CTN) é
secundum eventum citationis.
5. Conclusão
Nunca na história desse país
houve tamanha facilidade para se pos-
tular em juízo. Atualmente, é mais fácil
falar
com o juiz que falar com um
gerente de banco; é mais fácil
falar
com o juiz que falar com um adminis-
trador prisional; é mais fácil
falar
com o juiz que falar com um gerente de
loja; é mais fácil
falar
com o juiz que falar com um enfermeiro-chefe de
um hospital ou com o almoxarifado dos remédios fornecidos pelo Estado;
é mais fácil
falar
com o juiz que falar com o superintendente de alguma
entidade pública ou com um gestor de uma empresa privada. E assim su-
cessivamente. O problema não está na “facilidade” em si mesma, mas
no complexo jogo de compensações que dela reflete no certame sócio-
-jurídico-econômico-político.
A acessibilidade ao Judiciário é um fenômeno crescente e digno
de ser festejado. A socialização da jurisdição, todavia, além dos clássicos
freios de linhagem técnica e processual, desencobre ou deixa como subli-
minar uma mensagem preocupante: as instituições, os órgãos de controle
estatal e, enfim, os mecanismos de poder da sociedade civil estão em cri-
se, eles estão à beira de um colapso.
Não é por acaso que as problemáticas da saúde pública, tanto no
que toca às internações como ao fornecimento de remédios deságuam
comumente na jurisdição; não causa surpresa a massificação das deman-
das consumeiristas que poderiam ser dizimadas com um compromisso
de prevenção dos problemas pelos próprios fornecedores, detentores
de grande capital; não é raro que o controle dos atos administrativos e a
própria gestão dos órgãos que deveriam fiscalizar o dirigismo social estão
cada vez mais sendo delegados ao Judiciário – vale dizer que a instância
administrativa chega a ser um degrau prelibatório da jurisdição. Uma sin-
tomática temerária que é produto de uma mentalidade paternalista cada
vez mais centralizadora, como indicativa do vetusto lusitanismo de condu-
zir as coisas, há mais de quinhentos anos.
O discurso da “democracia” brasileira é ruidoso, pois materialmen-
te ele mantém os mesmos atores no poder, e apenas troca momentanea-