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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 16 - 68, set - dez. 2014

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A interrupção da prescrição pelo despacho do juiz (art. 174, parágrafo úni-

co, I, do CTN) é

secundum eventum citationis.

5. Conclusão

Nunca na história desse país

houve tamanha facilidade para se pos-

tular em juízo. Atualmente, é mais fácil

falar

com o juiz que falar com um

gerente de banco; é mais fácil

falar

com o juiz que falar com um adminis-

trador prisional; é mais fácil

falar

com o juiz que falar com um gerente de

loja; é mais fácil

falar

com o juiz que falar com um enfermeiro-chefe de

um hospital ou com o almoxarifado dos remédios fornecidos pelo Estado;

é mais fácil

falar

com o juiz que falar com o superintendente de alguma

entidade pública ou com um gestor de uma empresa privada. E assim su-

cessivamente. O problema não está na “facilidade” em si mesma, mas

no complexo jogo de compensações que dela reflete no certame sócio-

-jurídico-econômico-político.

A acessibilidade ao Judiciário é um fenômeno crescente e digno

de ser festejado. A socialização da jurisdição, todavia, além dos clássicos

freios de linhagem técnica e processual, desencobre ou deixa como subli-

minar uma mensagem preocupante: as instituições, os órgãos de controle

estatal e, enfim, os mecanismos de poder da sociedade civil estão em cri-

se, eles estão à beira de um colapso.

Não é por acaso que as problemáticas da saúde pública, tanto no

que toca às internações como ao fornecimento de remédios deságuam

comumente na jurisdição; não causa surpresa a massificação das deman-

das consumeiristas que poderiam ser dizimadas com um compromisso

de prevenção dos problemas pelos próprios fornecedores, detentores

de grande capital; não é raro que o controle dos atos administrativos e a

própria gestão dos órgãos que deveriam fiscalizar o dirigismo social estão

cada vez mais sendo delegados ao Judiciário – vale dizer que a instância

administrativa chega a ser um degrau prelibatório da jurisdição. Uma sin-

tomática temerária que é produto de uma mentalidade paternalista cada

vez mais centralizadora, como indicativa do vetusto lusitanismo de condu-

zir as coisas, há mais de quinhentos anos.

O discurso da “democracia” brasileira é ruidoso, pois materialmen-

te ele mantém os mesmos atores no poder, e apenas troca momentanea-