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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 287 - 308, set - dez. 2014

291

ca

7

, observado em diversas sociedades democráticas contemporâneas

8

,

consequência não apenas da adoção dos princípios do constitucionalis-

mo moderno e da expansão judicial, mas, principalmente, do fato de as

Supremas Cortes terem sido armadas com meios – vias de ação

9

– que

permitem elevar ao Judiciário uma gama de questões

10

morais, sociais e

políticas. Tal como ensina Carvalho

11

, “essa nova arquitetura institucional

propiciou o desenvolvimento de um ambiente político que viabilizou a

participação do Judiciário nos processos decisórios” e, na prática, tem fei-

to com que questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral

estejam sendo decididas, em caráter final, pelo Poder Judiciário

12

, o que

o tem levado a ocupar um lugar estratégico frente aos demais poderes.

A manifestação da expansão do poder judicial tem sido concreti-

zada através da jurisdição constitucional, com o Judiciário passando a in-

terferir no espaço decisório de atribuição do Executivo e do Legislativo,

através de participação crescente no processo de tomada de decisões po-

líticas: em alguns casos, tem desempenhado, ainda que subsidiariamente,

um papel de criação de normas, acumulando a autoridade de intérprete

da Constituição com o exercício excepcional de função legislativa; em ou-

tros, atuado como formulador de políticas públicas. E esse novo modelo

7 Segundo Rogério José Bento Soares do Nascimento, i) a expressão judicialização da política tem sua difusão atri-

buída a TATE, C. Neal e VALLINDER, Torbjorn. 1995. "The Global Expansion of Judicial Power".

New York University

Press

, 1995, tendo sido empregada no significado mais comum por Torbjorn Vallinder em 1994 no “The judicializa-

tion of politics – a world-wide phenomenon: introduction”.

International Political Science Review

, 15, 2: 91-9; ii)

O fenômeno já havia sido observado por Karl Loewenstein no clássico

Political Power and Governmental Process

,

Chicago, University Press, 1957, traduzido para o espanhol com o título de

Teoría de la Constitución

, Barcelona,

Ariel, 1970 (com sucessivas reedições); iii) entre nós, foi popularizado por FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves no

"Poder Judiciário na Constituição de 1988. Judicialização da política e politização da justiça".

Revista de Direito Ad-

ministrativo

. Rio de Janeiro, n. 198, p. 1-17, out/dez 1994, com um sentido crítico e delimitado por CASTRO, Marcos

Faro no "O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política, pesquisa empírica apresentada no XX Encontro

Anual da ANPOCS." NASCIMENTO, Rogério J. B. S. "Direitos Políticos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal."

In:

Revista JurisPoiesis

, ano 13, n. 13, jan-dez. 2010, ISSN 1516-6635, p. 412.

8 CASTRO, Marcos Faro de. "O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política."

Revista Brasileira de Ciências

Sociais.

São Paulo, n. 34. [on line]. Disponível em:

<http://www.anpocs.org.br/portal/content/view/70/54/

>.

Acesso

em 10 de maio de 2012.

9 No caso brasileiro, são exemplos a ADI, ADI por omissão, ADC e ADPF.

10 Dentre as questões destacadas por Hirschl, expressão e liberdade religiosa, reprodução assistida, políticas pú-

blicas relativas à justiça criminal, comércio, educação, trabalho, imigração, meio ambiente, além de relações entre

pessoas do mesmo sexo e ações afirmativas. HIRSCHL, Ran.

"The New Constitucionalism and the Judicialization of

Pure Politics Worldwide"

.

Fordham Law Review

, v. 75, n. 2, p. 721-754, 2006. Disponível em:

<http://www.ssrn.com/

abstract=951610.

Acesso em 25 de junho de 2012.

11 CARVALHO. Ernani. "Em busca da judicialização da política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem".

Rev. Sociol. Polit.

[on line]. Curitiba, n. 23, p.115, Nov. 2004. Disponível em

< http://www.scielo.br/pdf/rsocp/

n23/24626.pdf>

. Acesso em 13 de maio de 2012.

12 BARROSO, Luis Roberto. "Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contempo-

râneo." [on line]. Disponível em

<http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/constituicao_democracia_e_suprema-

cia_judicial_11032010.pdf>.

Acesso em 13 de maio de 2012.