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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 196 - 213, set - dez. 2014

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Portanto, vislumbra-se, no caso em apreço, desvio de poder

no plano das atividades legislativas do Estado. Não se admite

que disponha da competência para legislar ilimitadamente e

de forma imoderada, até mesmo sob alegação de proteção

do idoso, gerando situações normativas de absoluta distor-

ção e, até mesmo, de subversão dos fins que regem o desem-

penho da função estatal.

Ademais, o disposto no artigo 183, III, do Código Penal tem a

natureza de uma discriminante positiva, também denomina-

da ação positiva, e não se pode admiti-la em sede penal, para

criminalizar condutas, ou para excluir uma isenção de pena,

que é a hipótese.

Para explicar as ações positivas, parte-se do raciocínio de que

o princípio da igualdade, por si só, não é suficiente para pro-

mover a igualdade fática. As ações positivas, assim, visam

à concreção do princípio da igualdade, sempre que for ne-

cessária uma ação estatal dirigida a equilibrar uma situ-

ação de desigualdade. São comumente aceitas as ações

positivas que visam a aumentar a participação das mino-

rias em vários setores da vida social. A doutrina aponta os

seguintes exemplos de ações positivas: acesso ao trabalho

privado e à função pública, quotas destinadas aos negros

em universidades e as quotas para as mulheres para o de-

sempenho de cargos legislativos.

As características das ações positivas são de visarem à igual-

dade de oportunidades e, não, de resultados, bem como se

destinarem a uma coletividade e, não, a pessoas individua-

lizadas, acarretando ao grupo todo um benefício imediato.

Há, contudo, autores que distinguem as ações positivas das

discriminações positivas. Elena Larrauri, citando Fernando

Rey e Ruiz Miguel, esclarece que as primeiras são medidas

destinadas a conseguir a igualdade de modo genérico, en-

quanto as segundas representam uma quota rígida e que

requerem cinco condições para sua implementação: a) uma

coletividade com características bem marcadas e que são va-