

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 187 - 195, set - dez. 2014
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cracia, para o que é uma essencialidade o papel do Poder Judiciário. Isto,
pois, impõe o Direito sob a ótica de sua efetivação.
Dar ao Direito um papel que de fato seja positivamente transfor-
mador à realidade social vigente. O Direito deve-se nortear não somente
pelas vias teóricas, mas também pelas quais se preze o conhecimento da
realidade circundante.
Com efeito, dos apontamentos efetuados ao longo do presente tra-
balho, diante das possibilidades e dificuldades, espera-se lograr êxito ao
chamar atenção e, deveras, contribuir para a consecução desta meta.
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