Background Image
Previous Page  190 / 312 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 190 / 312 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 187 - 195, set - dez. 2014

190

A História do Direito, neste diapasão, deve deixar de ser vista

“como um longo trabalho de progresso da razão jurídica” ou “o ponto

de chegada de uma crônica multissecular dos triunfos do direito sobre

a força”, conforme Hespanha (1986, p. 20), e buscar, cada vez mais, um

pensamento historicizante e crítico. “As experiências do passado são di-

ferentes das experiências do presente, os critérios de um tempo não po-

dem ser utilizados para justificar ou julgar os critérios ou escolhas, feitas

por meio do Direito, em outro tempo.” Tal como bem atenta Gustavo

Silveira Siqueira (2011, p. 21-22).

3. A PERSPECTIVA DO ENSINO JURÍDICO EM DEBATE

Tem-se, pois, que o lugar por excelência da instauração e cons-

tituição do Direito e de suas formas de operação, que tem o papel de

socializar, iniciar, consagrar e ampliar para além da esfera propriamente

jurídica são, de maneira geral, as instituições “jurídicas” e, em específico,

as Faculdades de Direito. Percebe-se, então, que a socialização de fato se

complementa tecnicamente no cotidiano do exercício profissional.

Ainda, não é difícil atentar que no próprio cotidiano das Faculdades

de Direito é ignorado o conjunto de disciplinas básicas, que muito podem

contribuir para a formação jurídica, se não fossem elas subjugadas, não

por deixar de estudar a dogmática, mas por não querer se utilizar somen-

te desta última.

Daí que se poder apresentar um Direito dogmático, normativo,

formal, codificado e apoiado em uma concepção profundamente hierar-

quizada e elitista da sociedade refletida em valores autodemonstráveis,

apontando para o caráter extremamente etnocêntrico de sua produção,

distribuição, repartição e consumo. Impedindo, muito mais que facilitan-

do, a compreensão do Direito.

Neste sentido, o Direito, que ignora os fatos reais em busca desses

tais ideais, muitas vezes inatingíveis, de tão distantes da realidade, acaba,

devido a tudo isso, por resistir ao estudo das práticas. Denota aparente

distanciamento formal da realidade social. Veicula representações acríti-

cas dos fenômenos sociais de maneira dogmática.

Bastante interessante é, pois, que à parte isso, é bastante sensível

o número de docentes das demais Instituições de Ensino Superior (IES),