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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 187 - 195, set - dez. 2014

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Deve-se reconhecer que existe uma pluralidade de formas jurídicas

da vida e isso, necessariamente, afeta a História e o Direito. Sendo este

uma possibilidade dentre as milhares que seriam possíveis, a História do

Direito é o direito e o que foi feito dele.

“A ordem jurídica passou, progressivamente, a ter que lidar com

conflitos de interesses e de valores de uma sociedade pluralista e comple-

xa”, assim aponta Vicente de Paulo Barretto ao prefaciar a obra de Marga-

rida Lacombe Camargo (2003).

A lei é uma parte das experiências jurídicas, das relações jurídicas,

é um dado importante, mas não pode encerrar nela toda a complexidade

da vida do direito: o direito é maior que as fontes formais e menor do que

o conjunto das relações sociais (FRAGALE FILHO, 2006, p. 55).

Com isso, poder investigar as instituições jurídico-políticas, possi-

bilitando, então, o fortalecimento do Estado, das Instituições e da Demo-

cracia, e entendendo ser essencial o papel do Poder Judiciário. Isto, pois,

impõe o Direito sob a ótica de sua efetivação.

Porém, já acentua Boaventura de Sousa Santos (2007, p. 9-21), sob

a ótica do primado do Direito, a transferência de legitimidade do Estado:

dos Poderes Legislativo e Executivo ao Poder Judiciário, que o mesmo leva

ao aumento de expectativa de problemas que deveriam ser resolvidos

pelo sistema político. Além disso, o mesmo autor identifica a distância

existente entre o direito formalmente concedido das práticas que impu-

nemente o violam.

O Direito deve-se nortear não somente pelas vias teóricas, mas

também pelas quais se preze o conhecimento da realidade circundante.

Dar ao Direito um papel que de fato seja positivamente transformador à

realidade social vigente. É preciso muito mais levar os direitos a sério, tal

como preceituou Ronald Dworkin (2002).

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de um estudo da História do Direito evidenciou-se o conhe-

cimento sobre o ensino jurídico e mesmo a pesquisa jurídica brasileira.

Atentar ao desafio do ensino jurídico e mesmo da pesquisa jurídica.

Tal como o diálogo que se tem ou que, ao menos, deve ainda ser fortale-