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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 158 - 186, set - dez. 2014

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A Trava Bancária na

Recuperação Judicial

Giovanna Luz Podcameni

Advogada. Área do Direito: Civil, Empresarial, Recu-

peração Judicial.

RESUMO:

O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação teórica e prática

dos mecanismos de garantia de crédito previstos nos §§ 3º e 5º do art.

49 da Lei nº 11.101/2005. A partir de uma conceituação das modalida-

des de garantia abordadas, serão analisadas as perspectivas doutrinárias

e jurisprudenciais quanto aos aspectos e os efeitos do enquadramento de

determinados créditos à previsão legal. A estrutura do presente estudo é

feita de modo a permitir uma comparação entre as normas legais, a abor-

dagem da doutrina e as decisões dos Tribunais brasileiro.

1. Introdução

A falência e a recuperação judicial são disciplinadas pela Lei nº

11.101, de 9 de fevereiro de 2005, comumente chamada de Lei de Fa-

lências e Recuperação de Empresas. Essa lei foi criada para substituir o

Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. A legislação falimentar im-

pacta não apenas as empresas que a ela se submetem, mas também o

comportamento dos agentes relacionados, como os fornecedores da em-

presa e as instituições financeiras.

Em um ambiente econômico de incerteza em que as empresas têm

chances de êxito, mas, também, de insucesso na competição em merca-

dos, as estratégias contratuais e o

modus operandi

dos agentes variam de

acordo com as sinalizações e os estímulos concedidos pela regulamenta-

ção legal. Essa é uma forma de reduzir as incertezas e proteger dos riscos,