

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 158 - 186, set - dez. 2014
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A Trava Bancária na
Recuperação Judicial
Giovanna Luz Podcameni
Advogada. Área do Direito: Civil, Empresarial, Recu-
peração Judicial.
RESUMO:
O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação teórica e prática
dos mecanismos de garantia de crédito previstos nos §§ 3º e 5º do art.
49 da Lei nº 11.101/2005. A partir de uma conceituação das modalida-
des de garantia abordadas, serão analisadas as perspectivas doutrinárias
e jurisprudenciais quanto aos aspectos e os efeitos do enquadramento de
determinados créditos à previsão legal. A estrutura do presente estudo é
feita de modo a permitir uma comparação entre as normas legais, a abor-
dagem da doutrina e as decisões dos Tribunais brasileiro.
1. Introdução
A falência e a recuperação judicial são disciplinadas pela Lei nº
11.101, de 9 de fevereiro de 2005, comumente chamada de Lei de Fa-
lências e Recuperação de Empresas. Essa lei foi criada para substituir o
Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. A legislação falimentar im-
pacta não apenas as empresas que a ela se submetem, mas também o
comportamento dos agentes relacionados, como os fornecedores da em-
presa e as instituições financeiras.
Em um ambiente econômico de incerteza em que as empresas têm
chances de êxito, mas, também, de insucesso na competição em merca-
dos, as estratégias contratuais e o
modus operandi
dos agentes variam de
acordo com as sinalizações e os estímulos concedidos pela regulamenta-
ção legal. Essa é uma forma de reduzir as incertezas e proteger dos riscos,