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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 114 - 137, set - dez. 2014

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pública de forma minimamente suficiente para os cidadãos viverem dig-

namente, e isso tem uma fundamentação capitalista: a iniciativa privada

movimenta bilhões de reais com os planos de saúde. Não é economica-

mente viável prestar um serviço público de qualidade, o que ocasionaria a

falência de empresas do ramo, acarretando um efeito cascata indesejado;

só lembrarmos quantos times de futebol, eventos festivos e ações gover-

namentais sobrevivem pelo patrocínio destas empresas. Adiantando uma

conclusão, já exposta pelo sempre lúcido professor Juarez Cirino dos San-

tos

22

, o legislador tem, muitas vezes, como finalidade, utilizar a lei penal

para o capitalismo funcionar.

Além de ser hipócrita, é também autofágica. Assim como ocorreu

nos Estados Unidos, quando da aplicação da “lei seca”, a qualidade dos

produtos que são vendidos de forma ilegal é cada vez pior. Logicamente

que, como em qualquer atividade lícita ou ilícita, aumentar o lucro é o de-

sejo de todo segmento mercantil. Mais lógico do que isso é que se o Esta-

do não regula as condições na prestação de um serviço ou de um produto,

a qualidade fatalmente irá diminuir. Vale dizer que mesmo nas atividades

reguladas pelo Estado é corriqueiro ver a péssima condição de produtos e

serviços; no Rio de Janeiro podemos citar as lamúrias dos transportes pú-

blicos e das constantes autuações

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em restaurantes por manter e vender

produtos inadequados.

Se for sob a ótica da saúde pública que devemos falar, algumas

acepções precisam ser conhecidas. Segundo a Organização Mundial da

Saúde (OMS), a definição de droga é: qualquer substância não produzida

pelo organismo, que tem propriedade de atuar sobre um ou mais siste-

mas, causando alterações em seu funcionamento. Tecnicamente é mais

correto falarmos em substâncias psicoativas / psicotrópicos, ou seja, dro-

gas utilizadas para alterar o funcionamento cerebral, causando alterações

no estado mental, no psiquismo. São exemplos de substâncias psicoativas

(CID-10 – Classificação Internacional de Doenças): álcool, tabaco, cafeína,

opioides (morfina, heronia, codeína e diversas substâncias sintéticas), ca-

nabinoides (maconha), sedativos ou hipnóticos (barbitúricos, benzodiaze-

pínicos), cocaína, alucinógenos, e solventes voláteis

24

.

22 "Seminário Crítico da Reforma Penal" – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. 11/09/2012.

23

Portal G1.

Disponível em

http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2013/09/procon-encontra-

-produtos-fora-da-validade-em-5-restaurantes-de-s-jose.html

- acessado em 18/09/2013.

24

Curso de Prevenção ao Uso de Drogas

– Capacitação de Conselheiros e Líderes Comunitários – Universidade

Federal de Santa Catarina / Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas do Ministério da Justiça (SENAD – MJ). 5ª

edição. Brasília 2013. Fls. 19 e 20.