

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 114 - 137, set - dez. 2014
122
pública de forma minimamente suficiente para os cidadãos viverem dig-
namente, e isso tem uma fundamentação capitalista: a iniciativa privada
movimenta bilhões de reais com os planos de saúde. Não é economica-
mente viável prestar um serviço público de qualidade, o que ocasionaria a
falência de empresas do ramo, acarretando um efeito cascata indesejado;
só lembrarmos quantos times de futebol, eventos festivos e ações gover-
namentais sobrevivem pelo patrocínio destas empresas. Adiantando uma
conclusão, já exposta pelo sempre lúcido professor Juarez Cirino dos San-
tos
22
, o legislador tem, muitas vezes, como finalidade, utilizar a lei penal
para o capitalismo funcionar.
Além de ser hipócrita, é também autofágica. Assim como ocorreu
nos Estados Unidos, quando da aplicação da “lei seca”, a qualidade dos
produtos que são vendidos de forma ilegal é cada vez pior. Logicamente
que, como em qualquer atividade lícita ou ilícita, aumentar o lucro é o de-
sejo de todo segmento mercantil. Mais lógico do que isso é que se o Esta-
do não regula as condições na prestação de um serviço ou de um produto,
a qualidade fatalmente irá diminuir. Vale dizer que mesmo nas atividades
reguladas pelo Estado é corriqueiro ver a péssima condição de produtos e
serviços; no Rio de Janeiro podemos citar as lamúrias dos transportes pú-
blicos e das constantes autuações
23
em restaurantes por manter e vender
produtos inadequados.
Se for sob a ótica da saúde pública que devemos falar, algumas
acepções precisam ser conhecidas. Segundo a Organização Mundial da
Saúde (OMS), a definição de droga é: qualquer substância não produzida
pelo organismo, que tem propriedade de atuar sobre um ou mais siste-
mas, causando alterações em seu funcionamento. Tecnicamente é mais
correto falarmos em substâncias psicoativas / psicotrópicos, ou seja, dro-
gas utilizadas para alterar o funcionamento cerebral, causando alterações
no estado mental, no psiquismo. São exemplos de substâncias psicoativas
(CID-10 – Classificação Internacional de Doenças): álcool, tabaco, cafeína,
opioides (morfina, heronia, codeína e diversas substâncias sintéticas), ca-
nabinoides (maconha), sedativos ou hipnóticos (barbitúricos, benzodiaze-
pínicos), cocaína, alucinógenos, e solventes voláteis
24
.
22 "Seminário Crítico da Reforma Penal" – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. 11/09/2012.
23
Portal G1.
Disponível em
http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2013/09/procon-encontra--produtos-fora-da-validade-em-5-restaurantes-de-s-jose.html
- acessado em 18/09/2013.
24
Curso de Prevenção ao Uso de Drogas
– Capacitação de Conselheiros e Líderes Comunitários – Universidade
Federal de Santa Catarina / Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas do Ministério da Justiça (SENAD – MJ). 5ª
edição. Brasília 2013. Fls. 19 e 20.