

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 114 - 137, set - dez. 2014
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Mesmo antes de ser signatário daquele protocolo, o Brasil já se
“destacava” no cenário internacional. Como explicam os professores An-
dre Barros e Marta Peres
11
, ainda em 1830, era editada a primeira lei con-
tra a maconha do mundo: a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, através
do código de posturas, penalizou o “pito de pango”
12
, no § 7º que regu-
lamentava a venda de gêneros e remédios pelos boticários, à época, apli-
cando pena de prisão de 03 (três) dias a “negros e outras pessoas”. Ainda
parafraseando os professores, as raízes da criminalização da maconha no
Brasil, quando tal não era nem objeto nas Convenções Internacionais, es-
tão ligadas à diáspora africana e à violência contra um hábito dos negros.
De fato, os cerca de 15 mil portugueses que chegaram ao Brasil com D.
João VI, fugindo de Napoleão, assustaram-se com a ideia de viver numa
cidade cuja maioria da população era de escravos. Em 1809, foi criada a
Guarda Real de Polícia, que viria a substituir a atuação dos capitães-do-
-mato no que diz respeito à “polícia de costumes”: repressão de festas
com cachaça, música afro-brasileira e, evidentemente, maconha.
Mais à frente, com o fim da Primeira Guerra Mundial e a posterior
formação da Liga das Nações, ocorreram outras convenções, sendo a Con-
venção de Genebra, de 1925, a mais importante. Todas subscritas pelo
Brasil e promulgadas internamente
13
. Configurava-se o que Salo de Car-
valho
14
denominou de transnacionalização do controle. Em 1961, surge a
Convenção Única Sobre Entorpecentes, de Nova York - ratificada por cerca
de cem países, liderados pelos Estados Unidos - unificando e fortalecendo
os anteriores tratados sobre drogas.
No Brasil, com o golpe militar de 1964, há
o ingresso definitivo de
nosso país no cenário internacional de combate às drogas, sobrando o
modelo sanitário para quem se encaixasse no estereótipo da dependên-
cia, isto é, os jovens de classe média e alta
15
. Isso significa que o mode-
lo sanitarista deixa de ser primordial, para ser implementado o modelo
intervencionista. “É necessária uma breve análise do contexto histórico
que favoreceu a mudança do modelo sanitário para o modelo bélico.
11 BARROS, Andre. "Maconha no Brasil: proibicionismo, racismo e a luta pela descriminalização". Disponível em
https://pt-br.facebook.com/advogadoandrebarros/posts/176295539188811- Acessado em 11/09/2013.
12 Cachimbo utilizado para fumar maconha.
13 Pelos Decretos 22.950, de 18 de julho de 1933, 113, de 13 de outubro de 1934 e 2.994, de 17 de agosto de 1938.
14 DE CARVALHO, Salo.
Política Criminal de Drogas no Brasil
, A - Estudo Criminológico e Dogmático. 4ª ed. Lumen
Juris: Rio de Janeiro, 2007, p. 14-19.
15 Cf. BATISTA, Vera Malaguti.
Difíceis Ganhos Fáceis.
Rio de Janeiro: Revan, 2004.