

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 114 - 137, set - dez. 2014
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Estava-se na época da ´
guerra fria´
, com ´
uma aliança de setores mi-
litares e industriais para a qual a iminência da guerra era condição de
desenvolvimento´
16
.
.
Havia gastos bilionários com armamentos por parte
dos dois blocos antagônicos (Estados Unidos e União Soviética), sendo
fundamental para ambos a militarização das relações internacionais e
também em nível interno. Com o suporte ideológico da doutrina de se-
gurança nacional, criou-se a figura do inimigo interno – que transbordou
os limites da guerra fria, perdurando até hoje -, antes os criminosos po-
líticos, depois os comuns. Por outro lado, a década de 60 era a década
dos movimentos de contracultura, como os ´
hippies
´; dos movimentos de
protesto político, como as guerrilhas na América Latina. Especialmente,
era o momento do estouro da droga, aumentando o consumo da maco-
nha também entre jovens de classe média e alta, e estourava também a
indústria farmacêutica, que criou drogas sintéticas, como o LSD. Como o
consumo já não era apenas dos guetos, passou a se mostrar um problema
moral, uma ´
luta entre o bem e o mal
´. O mal, representado pelo pequeno
distribuidor, vindo dos guetos, que incitaria o consumo, qualificado como
delinquente. O bem, pelo consumidor, ´
filho de boa família´
, corrompido
pelos traficantes, qualificado como doente/dependente, merecendo tra-
tamento por médicos, psicólogos e assistentes sociais.”
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A política norte
americana, camuflando os verdadeiros desígnios intervencionistas, não
podia aceitar que tantos jovens americanos fossem desprovidos de vir-
tude, passando a questão do consumo de substâncias psicoativas para
ordem internacional, sob o argumento de segurança nacional.
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“Assim, os
EUA colocaram em marcha uma prática efetiva de intervenções diplomá-
tico-militares
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, transferindo para os países marginais a responsabilidade
pelo consumo interno, com a teoria de países-vítimas e países-agressores.
Deste lado, os países produtores, como Colômbia, Bolívia e China. Do lado
das vítimas, Estados Unidos e os países da Europa Ocidental. Ou seja, ´a
criminalização do estrangeiro aplaca a vitimização doméstica´
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. Foi dado
o passo para transnacionalizar o controle, com a globalização da repres-
16 BATISTA, Nilo. Ob. cit., p. 138.
17 SILVA, Antônio Fernando de Lima Moreira da. "Histórico das drogas na legislação brasileira e nas convenções
internacionais". Ob. cit.
18 ZACCONE, Orlando. Ob. cit., p. 88/89.
19 SILVA, Antônio Fernando de Lima Moreira da. "Histórico das drogas na legislação brasileira e nas convenções
internacionais". Ob. cit. Fazendo referências à Tiago Rodrigues.
20 SILVA, Antônio Fernando de Lima Moreira da. "Histórico das drogas na legislação brasileira e nas convenções
internacionais". Ob. cit. Fazendo referências à Salo de Carvalho.