

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 93 - 113, set - dez. 2014
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4.1. Estrutura e Normas Jurídicas Específicas do ICSID
Formado por uma estrutura simples, consistente em um Conselho
Administrativo e um Secretariado, o ICSID demonstra o grande informa-
lismo presente no Direito Internacional Econômico que, oriundo do Di-
reito do Comércio Internacional, incorporou características encontradas
no ramo jusmercantil. Seria interessante, contudo, ampliar a estrutura do
ICSID, a fim de melhor gerir as demandas nele compostas.
O Conselho Administrativo promove a governança necessária para se
estruturar a organização do ICSID. Formado por um representante de cada Es-
tado-parte em seu tratado constitutivo, adiante explicitado, tem como princi-
pais atribuições a eleição do Secretário-Geral deste organismo internacional,
a deliberação de regulamentos e regras específicas para os procedimentos
de arbitragem e conciliação desenvolvidos em seu âmbito e a formulação do
orçamento apto a promover a manutenção dos trabalhos do ICSID.
O Secretariado, por sua vez, atua de forma direta na formulação
dos painéis de árbitros selecionados para apreciar os controvérsias en-
volvendo Direito dos Investimentos Internacionais e Estrangeiros subme-
tidos ao órgão. Dirigido pelo Secretário-Geral, possui cinquenta funcioná-
rios remunerados pelo Grupo Banco Mundial, cujas principais atribuições
são oferecer suporte inicial nos procedimentos compositivos realizados;
assistência na constituição das comissões de conciliação; suporte aos tri-
bunais arbitrais e comitês
ad hoc
; e administrar os procedimentos e des-
pesas empreendidas na análise de cada caso submetido. Portanto, fará as
vezes de serventia especializada na estruturação e trâmite procedimental
das controvérsias compostos pelo ICSID.
Sob ótica pessoal, acredita-se que um organismo internacional pos-
sui um conjunto mínimo de órgãos internos: uma secretaria para adminis-
trá-lo; uma assembleia para deliberações; e conselhos para definir diretri-
zes. Todavia, o ICSID possui tão somente órgãos de natureza administrativa
e organizacional, uma vez que semelhante à estrutura de uma corte arbitral
internacional, e especialmente pelo fato de ele já se reputar como um ór-
gão do Grupo Banco Mundial. Logo, propõe-se a ampliação dos setores no
organograma do ICSID, a fim de permitir celeridade ainda maior na solução
das controvérsias que nele são compostas, muitas das quais com um nível
de complexidade que inadmite um procedimento moroso.