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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 93 - 113, set - dez. 2014

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4.1. Estrutura e Normas Jurídicas Específicas do ICSID

Formado por uma estrutura simples, consistente em um Conselho

Administrativo e um Secretariado, o ICSID demonstra o grande informa-

lismo presente no Direito Internacional Econômico que, oriundo do Di-

reito do Comércio Internacional, incorporou características encontradas

no ramo jusmercantil. Seria interessante, contudo, ampliar a estrutura do

ICSID, a fim de melhor gerir as demandas nele compostas.

O Conselho Administrativo promove a governança necessária para se

estruturar a organização do ICSID. Formado por um representante de cada Es-

tado-parte em seu tratado constitutivo, adiante explicitado, tem como princi-

pais atribuições a eleição do Secretário-Geral deste organismo internacional,

a deliberação de regulamentos e regras específicas para os procedimentos

de arbitragem e conciliação desenvolvidos em seu âmbito e a formulação do

orçamento apto a promover a manutenção dos trabalhos do ICSID.

O Secretariado, por sua vez, atua de forma direta na formulação

dos painéis de árbitros selecionados para apreciar os controvérsias en-

volvendo Direito dos Investimentos Internacionais e Estrangeiros subme-

tidos ao órgão. Dirigido pelo Secretário-Geral, possui cinquenta funcioná-

rios remunerados pelo Grupo Banco Mundial, cujas principais atribuições

são oferecer suporte inicial nos procedimentos compositivos realizados;

assistência na constituição das comissões de conciliação; suporte aos tri-

bunais arbitrais e comitês

ad hoc

; e administrar os procedimentos e des-

pesas empreendidas na análise de cada caso submetido. Portanto, fará as

vezes de serventia especializada na estruturação e trâmite procedimental

das controvérsias compostos pelo ICSID.

Sob ótica pessoal, acredita-se que um organismo internacional pos-

sui um conjunto mínimo de órgãos internos: uma secretaria para adminis-

trá-lo; uma assembleia para deliberações; e conselhos para definir diretri-

zes. Todavia, o ICSID possui tão somente órgãos de natureza administrativa

e organizacional, uma vez que semelhante à estrutura de uma corte arbitral

internacional, e especialmente pelo fato de ele já se reputar como um ór-

gão do Grupo Banco Mundial. Logo, propõe-se a ampliação dos setores no

organograma do ICSID, a fim de permitir celeridade ainda maior na solução

das controvérsias que nele são compostas, muitas das quais com um nível

de complexidade que inadmite um procedimento moroso.