

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 93 - 113, set - dez. 2014
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temas para a atual agenda do Estado brasileiro. Considerando o grande
desenvolvimento no início deste século, a República Federativa do Brasil
tem sido, e certamente ainda será, alvo de vultosos investimentos por
parte de empresas transnacionais e mesmo de outros Estados soberanos,
que em um contexto circunscrito pelas noções de Administração Pública
Gerencial
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, certamente instalará empresas públicas e sociedades de eco-
nomia mista estrangeiras em território pátrio.
Afirma-se que, na atual conjuntura do Direito Intersistemático, há
uma nova ramificação construída sobre as bases do Direito Internacional
Econômico, do Direito do Comércio Internacional e do Direito dos Inves-
timentos Internacionais e Estrangeiros: o chamado
Direito Transnacional
,
que, conforme observado, tem promovido a relativização da dicotomia
existente entre o Direito Internacional Público e o Direito Intersistemático,
suscitando flagrante interdisciplinaridade. O que se discute, nos estudos
internacionais, é a grande influência que exercem as empresas transnacio-
nais sobre os rumos da política internacional: pois bem, um dos maiores
temas que circundam o novo Direito Transnacional é justamente o méto-
do de solução alternativa das controvérsias existentes entre as empresas
transnacionais – Arbitragem Internacional – que tem representatividade
no estudo do Direito dos Investimentos Internacionais e Estrangeiros, com
a atuação do ICSID como foro de discussões e solução de conflitos, seja
pelo uso de métodos heterocompositivos como a arbitragem, ou auto-
compositivos como a conciliação.
Nesse sentido, deve o governo nacional se preocupar de forma
mais detida com os interesses econômicos internacionais do Estado e pro-
mover maior reflexão acerca do atual estágio de entendimento jurispru-
dencial em fóruns como o ICSID. O Brasil, no atual momento das relações
internacionais, não deve se manter em posição periférica diante do franco
desenvolvimento do modo de produção capitalista na Sociedade Interna-
cional, especialmente quando se coloca no tabuleiro das relações interna-
cionais como protagonista, e não mais como mero coadjuvante dos inte-
resses do capitalismo central no contexto bipolar que subsistia no período
da Guerra Fria. Ao participar de grupos como o BRICS, o G-20 e outros, o
Estado brasileiro clama por especialistas nas matérias mais sensíveis do
Direito e das Relações Internacionais, seja no ambiente acadêmico, seja
33 Cf. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. "Governo e Governança em Tempos de Mundialização: Reflexões à
Luz dos Novos Paradigmas do Direito".
Revista de Direito Administrativo
. Volume 243. São Paulo: Editora Atlas,
setembro a dezembro de 2005.