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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 93 - 113, set - dez. 2014

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temas para a atual agenda do Estado brasileiro. Considerando o grande

desenvolvimento no início deste século, a República Federativa do Brasil

tem sido, e certamente ainda será, alvo de vultosos investimentos por

parte de empresas transnacionais e mesmo de outros Estados soberanos,

que em um contexto circunscrito pelas noções de Administração Pública

Gerencial

33

, certamente instalará empresas públicas e sociedades de eco-

nomia mista estrangeiras em território pátrio.

Afirma-se que, na atual conjuntura do Direito Intersistemático, há

uma nova ramificação construída sobre as bases do Direito Internacional

Econômico, do Direito do Comércio Internacional e do Direito dos Inves-

timentos Internacionais e Estrangeiros: o chamado

Direito Transnacional

,

que, conforme observado, tem promovido a relativização da dicotomia

existente entre o Direito Internacional Público e o Direito Intersistemático,

suscitando flagrante interdisciplinaridade. O que se discute, nos estudos

internacionais, é a grande influência que exercem as empresas transnacio-

nais sobre os rumos da política internacional: pois bem, um dos maiores

temas que circundam o novo Direito Transnacional é justamente o méto-

do de solução alternativa das controvérsias existentes entre as empresas

transnacionais – Arbitragem Internacional – que tem representatividade

no estudo do Direito dos Investimentos Internacionais e Estrangeiros, com

a atuação do ICSID como foro de discussões e solução de conflitos, seja

pelo uso de métodos heterocompositivos como a arbitragem, ou auto-

compositivos como a conciliação.

Nesse sentido, deve o governo nacional se preocupar de forma

mais detida com os interesses econômicos internacionais do Estado e pro-

mover maior reflexão acerca do atual estágio de entendimento jurispru-

dencial em fóruns como o ICSID. O Brasil, no atual momento das relações

internacionais, não deve se manter em posição periférica diante do franco

desenvolvimento do modo de produção capitalista na Sociedade Interna-

cional, especialmente quando se coloca no tabuleiro das relações interna-

cionais como protagonista, e não mais como mero coadjuvante dos inte-

resses do capitalismo central no contexto bipolar que subsistia no período

da Guerra Fria. Ao participar de grupos como o BRICS, o G-20 e outros, o

Estado brasileiro clama por especialistas nas matérias mais sensíveis do

Direito e das Relações Internacionais, seja no ambiente acadêmico, seja

33 Cf. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. "Governo e Governança em Tempos de Mundialização: Reflexões à

Luz dos Novos Paradigmas do Direito".

Revista de Direito Administrativo

. Volume 243. São Paulo: Editora Atlas,

setembro a dezembro de 2005.