

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 61-77, Setembro/Dezembro 2017
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Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Le-
onardo Nemer Caldeira Brant, que em seu artigo “Terrorismo Internacional:
A Guerra Preventiva e a Desconstrução do Direito Internacional”, publicado
pela Revista Brasileira de Estudos Políticos, trata da questão com precisão.
Segundo BRANT, o termo terror sofreu mutações durante a história
desde sua origem na expressão latina, incorporada à língua portuguesa no
século XV, com o significado de ansiedade extrema face a um medo ou ame-
aça vagamente percebida, pouco familiar e altamente imprevisível, passando,
com o advento da Revolução Francesa, em 1793, a possuir outro significado,
mas especificamente o terror como forma de governo, designando a violên-
cia política (abusiva) exercida em nome do Estado, até os atentados prati-
cados pelos Niilistas ou Anarquista a partir de 1890, que invertem a lógica
para violência contra o Estado
12
.
O terrorismo, como conhecido no contexto internacional atual, teve
início, também de acordo com BRANT, com o atentado ao avião da com-
panhia El Al sobre o aeroporto de Atenas cometido pela OLP, em 1968,
oportunidade na qual o conflito palestino foi exportado numa estratégia
deliberada visando a implicar outros estados fora do contexto do conflito
original
13
. Desde então, as ações terroristas assumiram nova dimensão e am-
plitude, com vista a sua mundialização.
O tema terrorismo vem sendo discutido há muito, em especial na
esfera internacional, que acompanha seu desenrolar histórico com diversos
tratados e convenções a ele destinados.
A primeira Convenção Internacional que se tem notícia acerca do
assunto foi a Convenção para a Prevenção e Punição do Terrorismo da Liga
das Nações, de 16 de novembro de 1937, colegiado precursor da Organização
das Nações Unidas (ONU). No referido documento, os atos de terrorismo
foram definidos no artigo 1ª como: “atos criminosos dirigidos contra um
Estado e com a intenção calculada de criar um estado de terror nas mentes
de pessoas específicas ou de um grupo de pessoas ou do público em geral”
14
.
Ressalte-se que essa Convenção não chegou a vigorar.
Anos mais tarde, já sob a jurisdição da ONU, nova Convenção veio a
tratar do tema, apesar de não precisar a definição
15
:
12 BRANT, Leonardo Nemer Caldeira,
Terrorismo Internacional: A Guerra Preventiva e a Desconstrução do Di-
reito Internacional
, Revista Brasileira de Estudos Políticos, 2004, pp. 208-209.
13 Idem, 2004, p. 210.
14 Para maiores informações sobre a Convenção,
https://www.wdl.org/pt/item/11579/15 BRANT,
op. cit.,
p. 212.