

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 37 - 60, Setembro/Dezembro 2017
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ele retorne à sociedade como membro produtivo. O custo diário de um pre-
so na Europa (COUNCIL OF EUROPE, 2017, p. 121-122) é de 101,08 euros
(mensal de 3.032,08 euros,
a representar o gasto mensal de R$ 10.097,89
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),
enquanto que na Noruega é de 348 euros (mensal de 10.440 euros,
a re-
presentar o gasto mensal de R$ 34.765,20
), na Dinamarca é de 191 euros
(mensal de 5.730 euros, a representar o gasto mensal de R$ 19.080,90) e na
Suécia, de 354 euros (mensal de 10.620 euros, a representar o gasto mensal
de R$ 35.364,60). Na Inglaterra, o gasto diário é de 115,76 euros (mensal de
3.472,80 euros, a representar um mensal de R$ 11.564,24), ao passo que na
França é de 102,67 euros (mensal de 3.080,10 euros, a representar um mensal
de R$ 10.256,73) e na Alemanha é de 129,35 euros (mensal de 3.880,50 euros,
a representar um mensal de R$ 12.922,06).
Lembrando que (I), no Brasil, o custo médio mensal de uma vaga
no Sistema Penitenciário Estadual é de R$ 2.400,00 e no Federal é de R$
3.800,00; (II) que a Europa (com um gasto mensal de R$ 10.097,89), tem
tido uma redução no encarceramento médio de 21%, conforme o World
Prison Brief (INSTITUTE FOR CRIMINAL POLICY RESEARCH, 2016,
p. 02), e de 2014 para 2015, de 6,8%, segundo o último Council of Europe
Annual Penal Statistics (COUNCIL OF EUROPE, 2017, p. 06); (III) que
as menores taxas de reincidência estão nos países nórdicos, os que mais
investem no sistema penitenciário; é razoável dizer que há uma relação di-
reta entre adequada política carcerária (com robustos investimentos) e baixa
taxa de reincidência e de prisões. Dito de forma mais clara, quanto mais se
investe em política penitenciária, menos reincidência há e menos se investe
em segurança pública.
Não se pode solucionar o problema carcerário brasileiro tangencian-
do a necessidade de um maior investimento por parte da União, dos Estados
e do Distrito Federal. É preciso superar a barreira ideológica de que direcio-
nar recursos para a adequação dos estabelecimentos prisionais aos patamares
de humanidade e razoabilidade previstos na LEP e em outros preceitos nor-
mativos, inclusive internacionais, é gasto (e aqui chegamos à
nona e última
inverdade conveniente
) ao invés de investimento. Cuida-se de investimento
a se refletir diretamente na melhoria da segurança e da qualidade de vida da
sociedade como um todo e, ao fim e ao cabo, a permitir a integral ressocia-
lização dos indivíduos segregados que potencialmente podem se reinserir na
sociedade e mostrarem-se produtivos.
11 Câmbio de 1 euro valendo R$ 3,33 reais, em 12.04.2017, a ser utilizado nas conversões seguintes.