

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 37 - 60, Setembro/Dezembro 2017
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Proposta 09. Prazo de implementação
longo
. Inclusão efeti-
va no currículo universitário do estudo do direito penitenciário e
da realidade carcerária.
Inútil tentar sensibilizar a sociedade a pensar
e repensar a miríade de problemas que envolvem o sistema penitenciário
sem que isso seja minimamente estudado pelos graduandos em direito.
Soluções eficazes, como regra, só nascem do estudo aprofundado e da
metodologia científica.
Claro que há um risco enorme de se seguir todas as propostas anterior-
mente apontadas (e mesmo outras elencadas pela doutrina e órgãos competen-
tes) e não se atingir um resultado eficaz. Porém, cumprir-se a LEP exatamente
como foi editada por um período mínimo para, em seguida, reavaliar-se se a
criminalidade e a reincidência continuarão a subir, é algo elementar. Reavaliá-
-la, inclusive à luz dos problemas sociais, como baixa instrução, falta de opor-
tunidades de trabalho etc. Nesse caso – e só assim –, teremos informações sóli-
das para dizer se uma execução penal nos termos da lei é insuficiente e precisa
mudar. Fora disso, é discussão calcada apenas em achismo, sem nenhuma
razão e planejamento, a fomentar
inverdades convenientes
.
IV. CONCLUSÃO
Há mais de 30 anos o Brasil já tem um corpo normativo (LEP) que
tutela o respeito à pessoa do apenado
, por meio de uma execução penal
asseguradora de um tratamento decente e dentro de padrões internacionais
humanitários e propiciadores de ressocialização.
O enfrentamento da grave questão penitenciária não pode ser feito a
partir de perspectivas isoladas e sem bases científicas bastantes.
O espraiamento de uma diversidade de opiniões calcadas em intui-
ções em vez de em dados metodologicamente confiáveis mais confunde que
ajuda, incentivando
inverdades convenientes
.
O assunto merece aprofundamento na discussão e seriedade no seu
enfrentamento, sem o que retornaremos a atravessar, infelizmente, por infi-
nitos motins, chacinas e rebeliões dentro do sistema penitenciário.
Sem prejuízo da revisitação de conceitos e mesmo da inovação legisla-
tiva, não há solução que passe ao largo da incrementação financeira adequa-
da, a fim de que haja o devido cumprimento da LEP. O que desconsiderar
isso não será mais do que mero paliativo.
É preciso superar a barreira ideológica de que direcionar recursos para
a adequação dos estabelecimentos prisionais aos patamares de humanidade