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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 37 - 60, Setembro/Dezembro 2017

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Proposta 09. Prazo de implementação

longo

. Inclusão efeti-

va no currículo universitário do estudo do direito penitenciário e

da realidade carcerária.

Inútil tentar sensibilizar a sociedade a pensar

e repensar a miríade de problemas que envolvem o sistema penitenciário

sem que isso seja minimamente estudado pelos graduandos em direito.

Soluções eficazes, como regra, só nascem do estudo aprofundado e da

metodologia científica.

Claro que há um risco enorme de se seguir todas as propostas anterior-

mente apontadas (e mesmo outras elencadas pela doutrina e órgãos competen-

tes) e não se atingir um resultado eficaz. Porém, cumprir-se a LEP exatamente

como foi editada por um período mínimo para, em seguida, reavaliar-se se a

criminalidade e a reincidência continuarão a subir, é algo elementar. Reavaliá-

-la, inclusive à luz dos problemas sociais, como baixa instrução, falta de opor-

tunidades de trabalho etc. Nesse caso – e só assim –, teremos informações sóli-

das para dizer se uma execução penal nos termos da lei é insuficiente e precisa

mudar. Fora disso, é discussão calcada apenas em achismo, sem nenhuma

razão e planejamento, a fomentar

inverdades convenientes

.

IV. CONCLUSÃO

Há mais de 30 anos o Brasil já tem um corpo normativo (LEP) que

tutela o respeito à pessoa do apenado

, por meio de uma execução penal

asseguradora de um tratamento decente e dentro de padrões internacionais

humanitários e propiciadores de ressocialização.

O enfrentamento da grave questão penitenciária não pode ser feito a

partir de perspectivas isoladas e sem bases científicas bastantes.

O espraiamento de uma diversidade de opiniões calcadas em intui-

ções em vez de em dados metodologicamente confiáveis mais confunde que

ajuda, incentivando

inverdades convenientes

.

O assunto merece aprofundamento na discussão e seriedade no seu

enfrentamento, sem o que retornaremos a atravessar, infelizmente, por infi-

nitos motins, chacinas e rebeliões dentro do sistema penitenciário.

Sem prejuízo da revisitação de conceitos e mesmo da inovação legisla-

tiva, não há solução que passe ao largo da incrementação financeira adequa-

da, a fim de que haja o devido cumprimento da LEP. O que desconsiderar

isso não será mais do que mero paliativo.

É preciso superar a barreira ideológica de que direcionar recursos para

a adequação dos estabelecimentos prisionais aos patamares de humanidade